A lei impõe regras sanitárias, ambientais e administrativas rígidas, que são obrigatórias e cumulativas. Para liberar o sepultamento, o tutor deve apresentar uma declaração emitida por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), atestando que a morte não decorreu de doença infectocontagiosa de notificação obrigatória. Caso o pet tenha falecido por uma dessas patologias, o sepultamento no local fica proibido. Também é necessário comprovar documentalmente a propriedade do jazigo, obter autorização prévia da administração do cemitério e sepultar o animal em compartimento separado dos restos mortais humanos.



