Devedores com cobranças judiciais devem redobrar a atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta essencial para localizar e bloquear bens em processos judiciais. A principal inovação é a permissão de bloqueios no mesmo dia da decisão e o monitoramento contínuo das contas por até um ano.
Agilidade e Abrangência nos Bloqueios Judiciais
O novo Sisbajud, que começou a funcionar na semana passada em fase de testes por 18 meses, reduziu drasticamente o tempo de execução das ordens judiciais. Se antes as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir determinações, agora o prazo é de apenas duas horas após a decisão, com os tribunais enviando as ordens duas vezes ao dia, às 13h e às 20h. Inicialmente, a medida abrange cinco bancos que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos, com planos de expansão gradual para todo o sistema financeiro.
Além da celeridade, o sistema introduz o "bloqueio permanente", que mantém a ordem ativa por até um ano. Isso significa que, ao contrário do modelo anterior que atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem, novos depósitos, como salários ou transferências, podem ser automaticamente retidos até que o valor da dívida seja alcançado. Essa ampliação do poder de rastreamento visa tornar a recuperação de dívidas mais rápida, eficiente e coibir a movimentação de valores para contas de terceiros após a expedição judicial.
Proteções Legais e a Necessidade de Reação Rápida
Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação mantém a proteção a salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores em poupança. No entanto, especialistas alertam que o novo modelo exige agilidade do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente. Em ações de cobrança, o bloqueio pode ser determinado por liminar sem aviso prévio, prática autorizada pelo Código de Processo Civil para impedir a dissipação de bens. Dessa forma, é comum que o devedor só tome conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas.
Após a intimação por um oficial de Justiça, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pleitear o desbloqueio. Para isso, é crucial comprovar que o valor retido compromete a subsistência ou que a restrição incidiu sobre bens legalmente protegidos. A agilidade do novo Sisbajud, embora permita ao devedor perceber o bloqueio mais rapidamente, também impõe a necessidade de procurar um advogado com maior brevidade.
Orientações Essenciais para Devedores
Diante das novas regras, a recomendação é acompanhar regularmente os processos judiciais, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. O monitoramento contínuo das contas significa que salários e outros depósitos podem ser retidos automaticamente assim que entrarem na conta, reforçando a importância de uma ação célere para proteger bens legalmente impenhoráveis.

