Presídios do DF têm quase 7 mil detentos além da capacidade
O sistema prisional do Distrito Federal opera com superlotação em quase todas as unidades, segundo dados obtidos pela TV Globo via Lei de Acesso à Informação (LAI) e Secretaria de Administração Penitenciária (Seape).
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O levantamento, atualizado até o último dia 15, mostra que presídios como a Penitenciária do DF II (PDF II), a PDF I e o Centro de Detenção Provisória (CDP) ultrapassam 190% da capacidade, chegando a 203% em alguns casos.
Ao todo, o DF conta com sete unidades prisionais e capacidade para 10.673 vagas. No entanto, a população carcerária atual é de 17.636 detentos — o equivalente a 16 presos para cada 10 vagas.
A situação mais crítica foi registrada na Penitenciária do DF II, que fica no Complexo da Papuda.
O presídio tem capacidade para 1.494 internos, mas abriga atualmente 3.045 — mais que o dobro do projetado.
Complexo Penitenciário da Papuda, no DF
TV Globo/Reprodução
O diretor de Políticas Penitenciárias da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape-DF), George Yves, diz que o órgão tem buscado alternativas para acompanhar as mudanças no perfil da população carcerária e ajustar a gestão das unidades.
“O sistema prisional exige um mapeamento constante. A mudança das leis e da própria sociedade acaba influenciando na população carcerária. Nesse sentido, temos utilizado alternativas tecnológicas e alinhamentos com o Judiciário, tudo com o objetivo de entender a realidade prisional e oferecer o que é necessário para cada momento”, afirma.
Na PDF I e no Centro de Detenção Provisória, o cenário também é semelhante. A PDF I reúne mais de 3 mil presos em um espaço com pouco mais de 1.500 vagas. Já o CDP apresenta índices próximos ao dobro da capacidade.
Das sete unidades, apenas a Penitenciária Feminina não está superlotada, operando com cerca de 75% da capacidade. As outras seis funcionam acima do limite máximo de ocupação.
Detentos fabricam blocos de concreto na Papuda
Problema estrutural
A Defensoria Pública identificou situações que contribuem para a superlotação no sistema prisional. No Centro de Detenção Provisória (CDP), por exemplo, presos já condenados em definitivo continuam na unidade por falta de documentação judicial.
Segundo o defensor público Leonardo Moreira, cerca de 10% dos detentos no local já deveriam ter sido transferidos para outras unidades, mas permanecem por ausência da chamada guia de recolhimento — documento necessário para a execução da pena.
“A Defensoria mapeou que cerca de 10% dos presos já têm condenação definitiva e só permanecem ali porque não houve a emissão da guia de recolhimento. Diante disso, a Corregedoria orientou os defensores a cobrarem das varas a emissão desses documentos com a maior brevidade possível”, explica o defensor público.
Para Moreira, a superlotação agrava as violações de direitos dentro dos presídios e reflete um problema estrutural. Ele afirma que, mesmo com a criação de novas vagas, o crescimento da população carcerária segue pressionando o sistema.
“Há graves violações dos direitos humanos, notadamente em razão da superlotação carcerária. Assim como na maior parte dos estados, o DF não vive uma situação distinta. Mesmo com novas unidades, ainda há superlotação, como mostram os números”, afirma.
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