O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Flávio Dino em 6 de julho, determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A medida foi motivada pela suspeita de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara, mesmo sem Cunha possuir mandato eletivo, o que é uma prerrogativa exclusiva de parlamentares em exercício.

A decisão tornou-se pública no domingo (12), após o levantamento do sigilo judicial. O ministro do STF enfatizou que as investigações identificaram 21 emendas, totalizando R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas, mas com documentação forjada para "escamotear o verdadeiro solicitante da indicação".

Em nota à imprensa, a defesa de Eduardo Cunha negou as irregularidades, rejeitando a equiparação entre a legítima interlocução política e o exercício clandestino de mandato. Os advogados alegaram que o ex-parlamentar não foi ouvido ou intimado no processo, tomando conhecimento da decisão pela mídia.

Detalhes do Esquema e 'Operação Transparência'

O ministro relator da Petição nº 16.290/DF também reconheceu a conexão entre o encaminhamento de recursos públicos para Minas Gerais pelo ex-presidente da Câmara e os fatos investigados na primeira fase da "Operação Transparência". Essa operação já havia bloqueado R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, por indicação irregular de emendas.

Durante a "Operação Transparência", a Polícia Federal (PF) encontrou, em um aparelho celular da servidora da Câmara Mariangela Fialek, mensagens e planilhas que apontam para um esquema de direcionamento de emendas liderado por Eduardo Cunha. O político não exerce mandato desde a cassação em setembro de 2016 e sua prisão na Operação Lava Jato.

Dino detalhou que Fialek, conhecida como "Tuca", é investigada por organizar e encaminhar as emendas do que se convencionou chamar de "orçamento secreto", popularmente reconhecido como uma forma indiscriminada de distribuição de recursos públicos. Na decisão, Flávio Dino citou o comprometimento da integridade do sistema de emendas, resultando em grave distorção na destinação de recursos, abrindo espaço para pagamentos por interesses privados ou eleitorais, e não por critérios técnicos.

Configuração do Crime de Peculato-Desvio

Segundo Flávio Dino, o direcionamento de orçamento público por meio da "atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal" configura o crime de peculato-desvio, previsto no Art. 312 do Código Penal. O peculato é caracterizado quando um funcionário público desvia valores ou bens dos quais tem posse em razão do cargo, prejudicando a administração, mesmo sem enriquecimento pessoal direto.

O ministro afirmou que as ações investigadas causaram prejuízo ao erário, pois emendas que somam mais de R$ 6,1 milhões foram forjadamente encaminhadas e desviadas. Dino frisou nos autos que "o fato de que um terceiro não atuante no parlamento brasileiro tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo e materializa o que de mais nefasto há em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto".

Outras Medidas Determinadas pelo STF

Para tornar indisponíveis os bens do investigado até o valor total do prejuízo estimado (R$ 6.150.378), Flávio Dino autorizou o uso do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), da ferramenta Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) e do cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib).

Além do bloqueio e sequestro de ativos financeiros e patrimoniais, o ministro suspendeu imediatamente a execução de todas as despesas públicas associadas às emendas sob suspeita, impedindo novos empenhos, liquidações ou pagamentos. A Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) foram intimadas a cumprir a ordem. A AGU deve notificar formalmente os municípios beneficiários em até dez dias, e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos – PB), deverá apresentar em dez dias os documentos que comprovem a tramitação individualizada das emendas em questão.

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