Em uma decisão unânime histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (16) que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao piso salarial nacional do magistério. Atualmente fixado em R$ 5.130,63, este reconhecimento estende um benefício que, até então, era garantido predominantemente apenas a docentes efetivos, marcando um avanço significativo na valorização da categoria.
Detalhes e Fundamentação da Decisão
A deliberação do STF foi motivada por um recurso protocolado por uma professora temporária de Pernambuco, que recebia um valor consideravelmente abaixo do piso – aproximadamente R$ 1,4 mil por 150 horas mensais. O direito ao piso salarial nacional para profissionais do magistério público está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738 de 2008, com atualizações anuais realizadas pelo Ministério da Educação. O valor atual se refere a uma jornada de 40 horas semanais, com proporcionalidade para outras cargas horárias.
Apesar da legislação vigente, muitos entes federativos não realizam o pagamento integral do piso, tanto para professores efetivos quanto para temporários, alegando insuficiência de recursos. Contudo, parte do financiamento é assegurada por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cabendo a estados e municípios efetuar o complemento financeiro necessário.
Votos dos Ministros e Críticas à Gestão
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, defendeu enfaticamente a extensão do piso aos temporários, sublinhando que o benefício também é devido aos efetivos. Ele criticou a prática de estados e municípios que utilizam contratações temporárias como 'costume de gestão para diminuir os custos', negligenciando o investimento prioritário na educação e nos profissionais que a promovem.
O entendimento do relator foi integralmente seguido por seus pares: os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Repercussão no Setor Educacional e Social
Durante o julgamento, dados do Censo Escolar, apresentados pela advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), revelaram que cerca de 42% dos professores de escolas públicas do país são temporários. O levantamento também indicou que um terço das prefeituras não pagam o piso salarial nem mesmo para os efetivos. Barros enfatizou o impacto desproporcional sobre as mulheres, que, constituindo a maioria da força de trabalho docente, frequentemente enfrentam dupla jornada e são contratadas sem direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira e 13º salário.
Eduardo Ferreira, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), corroborou a importância da valorização dos profissionais para a qualidade do ensino. Ele observou que a proficiência dos estudantes está diretamente ligada à remuneração e condições de trabalho dos professores, criticando a contratação excessiva de temporários, que desestabiliza a educação.
Limitação da Cessão de Professores Efetivos
Como uma medida complementar, o STF acatou uma sugestão do ministro Flávio Dino, estabelecendo um limite para a cessão de professores efetivos para trabalho em outros órgãos públicos. Esta prática deverá ser restringida a 5% do quadro de docentes estadual ou municipal, visando reduzir a demanda por contratações temporárias. A medida, que vigorará até a aprovação de uma lei específica, busca coibir a substituição de efetivos cedidos por contratos precários, garantindo maior estabilidade e investimento nas salas de aula.


