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Home » STF e CNJ ampliam privilégios e limitam transparência – 16/05/2025 – Poder
Política

STF e CNJ ampliam privilégios e limitam transparência – 16/05/2025 – Poder

RedaçãoBy Redaçãomaio 16, 2025Nenhum comentário5 Mins Read
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STF e CNJ ampliam privilégios e limitam transparência – 16/05/2025 – Poder
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O ministro Luís Roberto Barroso chega aos seus últimos meses na presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com um Judiciário mais privilegiado do que no momento em que assumiu os cargos, em setembro de 2023, e com a transparência pública limitada.

Em meio a medidas dos órgãos nesse sentido, Barroso vem desde o início fazendo, em entrevistas e palestras, uma série de manifestações contrárias às críticas aos gastos da Justiça.

Em duas ocasiões em fevereiro deste ano disse que as críticas são injustas ou motivadas por falta de entendimento e que há “furiosa obsessão negativa” com o Poder Judiciário.

Barroso sairá da presidência do Supremo no segundo semestre deste ano e pode ficar no tribunal até 2033, ano em que se aposentaria compulsoriamente, mas já sinalizou a possibilidade de deixar a corte antes. Em seu lugar no comando da corte assumirá o ministro Edson Fachin.

Desde a primeira sessão comandada por Barroso à frente do CNJ, em outubro de 2023, houve questionamentos a respeito de benefícios concedidos a magistrados. Na ocasião, integrantes do conselho aprovaram uma resolução que abriu caminho para a criação de diversos penduricalhos em todo o país.

A norma assegurou a equiparação de direitos e deveres de juízes e de integrantes do Ministério Público. Segundo a medida, somente em situações controvertidas o Judiciário define o que é válido e o que não é.

Menos de um mês depois, diversos tribunais aprovaram benefícios a partir dessa resolução.

O mais importante deles é a licença compensatória. Ela prevê a juízes que acumulem funções administrativas ou outras atividades “processuais extraordinárias” direito a uma “licença compensatória” de um dia a cada três de trabalho, limitando-se a dez dias por mês.

Os juízes que não desejarem tirar essas folgas recebem por elas. O tribunal, normalmente, paga esses valores por meio de indenização, sem incidência do Imposto de Renda.

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Em nota, o STF afirma que a equiparação já estava prevista na Constituição e que já existia outra norma anterior à gestão de Barroso no CNJ sobre o tema, apenas reiterada.

“Importante ressaltar que tais benefícios do Ministério Público nunca foram questionados por partes legitimadas no STF, para que se apurasse a constitucionalidade”, diz o comunicado —as partes que poderiam fazer esse questionamento são, por exemplo, os partidos políticos, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a OAB.

“A licença compensatória, por exemplo, além do MP [Ministério Público], está sendo paga por órgãos como STJ [Superior Tribunal de Justiça], TST [Tribunal Superior do Trabalho], TCU [Tribunal de Contas da União], STM [Superior Tribunal Militar] e Defensoria”, afirma a nota. “Os ministros do STF, porém, não recebem esse benefício. Além disso, o CNJ acompanha casos específicos de eventual abuso na concessão de benefícios. O presidente do STF e do CNJ absolutamente não concorda com abusos.”

Uma decisão de março deste ano do corregedor do CNJ, Mauro Campbell Marques, é vista por especialistas como uma legitimação do pagamento de penduricalhos de forma indenizatória.

Ele determinou que os adicionais pagos a magistrados precisam ter um limite máximo, estabelecido por ele em R$ 46,3 mil, o teto do funcionalismo público.

Houve medidas de aumento de gasto também no Supremo. A partir de fevereiro de 2024, cada juiz auxiliar convocado pela corte suprema passou a ter direito a até seis diárias por mês, ou R$ 10 mil mensais, um acréscimo de R$ 4.000 em relação ao valor vigente anteriormente.

Neste ano, as verbas foram revisadas e passaram a ser consideradas indenização em uma resolução da corte.

A transparência foi outra controvérsia nos últimos anos. Foi durante a gestão de Barroso que ministros ficaram sob pressão devido à falta de informações sobre viagens para eventos no exterior, sobre as quais não divulgaram gastos como os de custeio e período fora do Brasil.

No ano passado, o ministro Dias Toffoli gastou R$ 99,6 mil de recursos públicos em diárias internacionais para um segurança que o acompanhou em viagens a Londres e Madri.

A quantia foi paga em abril a um servidor responsável pela segurança dele. Mas o STF omitiu informações sobre as viagens feitas pelo ministro e se negou a confirmar se ele passou 25 dias no exterior, conforme indicam os pagamentos ao servidor que o acompanhou.

Outro tema em que a transparência é reduzida é o do empréstimo ao Supremo aeronaves da FAB (Força Aérea Brasileira) para viagens dos ministros da corte. Sob o argumento de segurança, os nomes dos passageiros desses voos não são divulgados, e parte da lista é mantida sob sigilo por cinco anos.

Antes, apenas o presidente do Supremo tinha um avião oficial à sua disposição. Os demais ministros do tribunal costumavam pegar carona em voos solicitados por outras autoridades, como ministros de Estado.

Como a Folha mostrou, o STF descumpriu prazos da Lei de Acesso à Informação e omitiu dados sobre viagens de ministros em aeronaves da FAB após dois pedidos feitos pela reportagem.

Em nota, o tribunal diz que “em relação a autorização de gastos com segurança, importante lembrar que todas as autoridades são protegidas em seus momentos de trabalho ou pessoais. O risco não se reduz no momento pessoal. Pelo contrário, familiares também passam a correr mais risco”.

“Se um ministro for atacado, seja a caminho do trabalho, seja numa sessão de cinema, a consequência institucional é a mesma”, afirma o comunicado.

“De uns tempos para cá, infelizmente, a segurança dos ministros precisou ser reforçada, e a identidade dos agentes de segurança precisou ser preservada, em razão da onda de ódio que se instalou no país e que atinge o STF mais do que outras instituições.”

“Sobre voos da FAB, as requisições seguem o decreto 10.267/2020 e levam em conta análises técnicas de segurança”, diz o Supremo.


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