O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (18) trechos de uma lei do estado do Rio de Janeiro que estabelecia novas regras para a eleição indireta dos cargos de governador e vice-governador.

Detalhes da Suspensão e Argumentos

A decisão de Fux invalidou as permissões para votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Além disso, o ministro revogou a redução do prazo de desincompatibilização para apenas 24 horas, período necessário para os interessados em concorrer aos cargos.

A suspensão atendeu a um pedido do Partido Social Democrático (PSD), que alegou inconstitucionalidade nas alterações propostas pela legislação. Em sua manifestação, Fux destacou a urgência da medida: “Tudo sugere que a dupla vacância na chefia do poder executivo do estado do Rio de Janeiro ocorra logo no início do próximo mês, sendo de rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras.”

Contexto da Eleição Indireta no Rio

A lei com as novas regras havia sido sancionada na semana passada pelo governador Cláudio Castro. Ele se prepara para deixar o cargo no início do próximo mês com a intenção de concorrer a uma vaga ao Senado nas eleições de outubro, cujo prazo de desincompatibilização se encerra em 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno.

A necessidade de uma eleição indireta no estado se dá pela saída do ex-vice-governador Thiago Pampolha, que deixou sua posição para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do estado, resultando na iminente dupla vacância dos cargos majoritários.

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