A decisão restringe, por tempo determinado, a eficácia sancionatória (multas e interdições pela Auditoria-Fiscal do Trabalho) de dispositivos específicos da NR-1, mas reafirma, de forma expressa, a necessidade de assegurar a máxima efetividade dos direitos fundamentais das pessoas trabalhadoras, entre eles o direito ao meio ambiente laboral seguro e saudável, inclusive sob a perspectiva psicossocial.


