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Home » STF tem 2 votos para condenar ex-cúpula da PM do DF por atos golpistas | G1
Notícias

STF tem 2 votos para condenar ex-cúpula da PM do DF por atos golpistas | G1

RedaçãoBy Redaçãodezembro 3, 2025Nenhum comentário5 Mins Read
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STF tem 2 votos para condenar ex-cúpula da PM do DF por atos golpistas | G1
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Moraes vota para condenar 5 dos 7 integrantes da ex-cúpula da PM do DF pelo 8 de janeiro
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (3) para condenar cinco dos sete integrantes da ex-cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal.
Os militares são julgados por omissão aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp.
O voto de Dino acompanha o entendimento do relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, que deu seu voto na sexta-feira (28). Com isso, o placar do julgamento está 2 x 0 para a condenação da cúpula.
O julgamento vai até 5 de dezembro e é realizado pela Primeira Turma do STF.
Ministro do STF Flávio Dino
Gustavo Moreno/STF
Moraes votou para condenar:
Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos);
Klepter Rosa Gonçalves (à época, subcomandante-geral);
Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF);
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF);
Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF).
Moraes propôs pena de 16 anos aos réus, sendo 13 anos e seis meses de reclusão (em regime fechado), dois anos e seis meses de detenção (em regime semiaberto ou aberto), e 100 dias-multa (cada dia multa no valor de um terço do salário-mínimo).
Ele também votou pela perda de cargos públicos dos cinco réus.
Moraes, porém, votou para absolver dois réus. São eles:
Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF);
Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF).
Ex-membros da cúpula da PM do DF, réus em ação por omissão no STF
TV Globo/Reprodução
Detalhes do voto do relator
Alexandre de Moraes em julgamento do núcleo 3 da trama golpista
Gustavo Moreno/STF
Para sustentar seu voto, Moraes usou mensagens, depoimentos, fez comparação entre os planos da cúpula da PMDF e medidas padrões que deveriam ter sido adotadas.
O ministro vê condutas omissivas de contribuição relevante para o 8 de janeiro, aponta anuência tácita e conformação psicológica com o risco. Segundo Moraes, “não houve só falhas pontuais”, a Polícia Militar já tinha ciência dos riscos potenciais.
O ministro pediu condenação dos cinco réus pelos crimes de:
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
deterioração de patrimônio tombado.
Em justificativa, Moraes afirmou que a “resposta estatal não pode ser insuficiente quanto à razoabilidade e proporcionalidade na fixação das sanções”.
Ou seja, que as punições devem ser justas e proporcionais ao que o réu fez. E que a resposta do governo não deve ser fraca ou inadequada.
Réus usam tornozeleiras eletrônicas
Momentos em que vândalos invadem as sedes dos Três Poderes em Brasília.
Reprodução/Fantástico
Os sete réus estão em liberdade provisória e utilizam tornozeleiras eletrônicas como medida cautelar imposta pela Justiça. Além disso:
Não podem sair da cidade e devem ficar em casa à noite e nos fins de semana, com tornozeleira eletrônica.
Devem se apresentar à Justiça toda segunda-feira.
Estão proibidos de sair do país —Todos os passaportes foram cancelados.
Documentos de porte de arma e registros de atividades com armas foram suspensos.
Estão proibidos de usar redes sociais.
Não podem ter contato com outros investigados.
Em outubro, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o governo do DF enviasse atualizações diárias sobre a situação das tornozeleiras eletrônicas dos ex-integrantes da cúpula da PMDF.
O que diz a Procuradoria-Geral da República?
Ministério da Justiça divulga novas imagens dos ataques às sedes dos três poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro
Divulgação/Ministério da Justiça e Segurança Pública
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa a ex-cúpula da PMDF de ter se omitido deliberadamente no dia 8 de janeiro, mesmo tendo informações prévias de risco e possibilidade de ataques.
Segundo a acusação, os comandantes não reforçaram o policiamento, não impediram a invasão e nem atuaram para contê-la, o que teria facilitado a ação dos grupos golpistas que destruíram as sedes dos Três Poderes.
A PGR afirma que os envolvidos participaram de forma consciente de um movimento que queria buscava o Estado Democrático de Direito.
Os policiais também respondem por crimes atribuídos a acusados de participação nos atos de 8 de janeiro. Isso porque a lei penal brasileira permite a punição não apenas por ações, mas por omissões.
Em alguns casos, quando a omissão é penalizada, pode levar a pessoa a responder pelos crimes que não agiu para evitar. É esta a situação dos PMs.
Na acusação, a PGR aponta que a omissão deles deve ser punida, já que eles tinham a “posição de garante” ou “garantidor”, ou seja, deveres de vigilância, proteção e cuidados, que têm origem na Constituição.
A Constituição atribui aos policiais militares a “preservação da ordem pública”. Além disso, a Lei Orgânica da PM do DF estabelece que a corporação deve assegurar o livre “exercício dos poderes constituídos”.
A PGR apontou ainda que o Código Penal também detalha a chamada “posição de garante”, atribuída a quem tem “por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”.
Como os PMs não atuaram — de forma intencional, segundo a acusação — eles podem responder pelos mesmos crimes cometidos pelos invasores.
O que dizem as defesas?
As defesas dos acusados negam as irregularidades e pedem a absolvição dos policiais. Consideram que não há provas, que não teria ocorrido crime ou conduta irregular.
Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.


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