“A SuperVia vem auxiliando e realizando parcerias com as prefeituras das cidades ao redor da linha férrea para coibir o comércio irregular. A concessionária informa ainda que cabe ao Poder Público, através das forças de segurança pública estatais, o combate à comercialização de produtos ilegais ou fora do prazo de validade e que, de acordo com o artigo 40 do Regulamento de Transporte Ferroviário, é “proibida a negociação ou comercialização de produtos e serviços no interior dos trens, nas estações e instalações, exceto aqueles devidamente autorizados pela Administração Ferroviária””.





















