“[…] Entendo que, no caso concreto, a materialidade potencial elevada – considerada a ordem de grandeza dos valores veiculados nas reportagens, com menções a necessidade de capital de aproximadamente R$ 6 bilhões e exposição a ativos sem lastro superior a R$ 12 bilhões – e o risco de efeitos relevantes sobre o patrimônio público federal justificam, sob o prisma do poder-dever de cautela, a realização de diligências para elucidação de fatos e saneamento processual, a fim de subsidiar o exame de admissibilidade e evitar arquivamento prematuro da questão”, diz Dantas.


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