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Home » TRE-SP derruba proibição de imagem de Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral
São Paulo

TRE-SP derruba proibição de imagem de Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral

RedaçãoBy Redaçãosetembro 11, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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TRE-SP derruba proibição de imagem de Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral
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Propaganda eleitoral em que o candidato a deputado aparece ao lado de foto de Jair Bolsonaro
Arquivo pessoal
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) derrubou nesta sexta-feira (11), por unanimidade, a decisão que proibia um candidato a deputado estadual de usar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em propaganda eleitoral.
Os desembargadores aceitaram um recurso contra a proibição e rejeitaram a representação da candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT) contra o deputado estadual Lucas Bove (PL), que tenta a reeleição, segundo a certidão de julgamento.
Com isso, deixa de valer a ordem que impedia Bove de reutilizar a imagem de Bolsonaro na campanha. A ordem previa multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil em caso de descumprimento. A representação questionava banners em Ribeirão Preto (SP) em que ele aparece ao lado do ex-presidente.
No entendimento dos magistrados, a decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender os direitos políticos de Jair Bolsonaro não impõe automaticamente restrições a terceiros e, portanto, não impede o uso da imagem do ex-presidente na campanha eleitoral.
“A utilização de imagem de pessoa com direitos políticos suspensos em propaganda eleitoral não é proibida pela legislação eleitoral, salvo disposição expressa”, acordaram os desembargadores.
Entenda o caso
A proibição tinha sido determinada em 1º de setembro pelo juiz Ronnie Hebert Barros Soares. No banner, Bove aparece ao lado de Bolsonaro. Na parte de baixo, a peça também mostra Tarcísio de Freitas (Republicanos), governador e candidato à reeleição, e Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência.
Na representação, Duda Hidalgo alegou uso irregular da imagem do ex-presidente e questionou a presença da propaganda em praças públicas.
Ao proibir o uso da imagem, o juiz considerou que a pena imposta a Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento dos ataques de 8 de janeiro de 2023, inclui a proibição de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros.
Ele negou, no entanto, o pedido para impedir a colocação dos banners em praças, por entender que eles não bloqueavam a passagem de pessoas.
LEIA MAIS
Justiça proíbe que candidato a deputado use foto de Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral
Ministério Público Eleitoral se manifestou pela proibição
Em 30 de agosto, antes dessa decisão, o Ministério Público Eleitoral (MPE) tinha se manifestado a favor da proibição. Para o órgão, as propagandas que vinculavam a imagem de Bove à de Bolsonaro violavam a decisão do STF na Ação Penal 2.668 e deveriam ser recolhidas.
Na defesa apresentada à Justiça Eleitoral, os advogados de Bove argumentaram que reproduzir a imagem de Bolsonaro não equivale à participação pessoal, atual e voluntária do ex-presidente na campanha.
Eles também afirmaram que a suspensão dos direitos políticos determinada pelo STF não restringe a liberdade de expressão nem impede terceiros de usar a imagem pública de uma liderança como referência política. A tese havia sido rejeitada pelo juiz na decisão de 1º de setembro.

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