O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição de 2022. Com a decisão, Castro foi declarado inelegível por oito anos, a contar do pleito de 2022, impedindo-o de disputar eleições até 2030. O ex-governador anunciou que recorrerá da decisão.
Contexto da Inelegibilidade
A inelegibilidade de Cláudio Castro foi definida no processo em que o TSE reverteu a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, havia rejeitado a cassação do mandato e absolvido o ex-governador e outros acusados. Na véspera do julgamento, Castro renunciou ao mandato de governador, uma medida necessária para cumprir o prazo de desincompatibilização eleitoral, visando sua pré-candidatura ao Senado nas eleições de outubro.
Detalhes da Acusação
A acusação, apresentada em recurso pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), aponta supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O MPE alegou que Castro obteve vantagem eleitoral por meio da contratação de servidores temporários sem amparo legal e da descentralização de projetos sociais, enviando recursos para entidades desvinculadas da administração pública fluminense. Segundo a acusação, a descentralização teria fomentado a contratação de 27.665 pessoas, com gastos totalizando R$ 248 milhões.
O Julgamento no TSE
A inelegibilidade foi votada ao longo de várias sessões. Votaram pela condenação os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.
A Manifestação da Ministra Cármen Lúcia
Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, expressou sua "tristeza" por o Judiciário ter que julgar novamente "práticas gravíssimas" cometidas por representantes do Rio de Janeiro, lamentando que o estado se veja "com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra".
Votos Divergentes
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a inelegibilidade. Nunes Marques argumentou que não houve comprovação do uso eleitoreiro das contratações nem impactos negativos nas campanhas dos demais concorrentes, ressaltando a ampla vitória de Castro no primeiro turno (58,67% dos votos). André Mendonça divergiu ao considerar que não houve participação direta de Castro nas irregularidades, embora tenha colhido dividendos eleitorais.
Posicionamento da Defesa e Recurso
A defesa de Cláudio Castro, representada pelo advogado Fernando Neves, sustentou durante o julgamento que o então governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades. Após a decisão, Castro divulgou em suas redes sociais que comandou o estado dentro da legalidade e que, após ter acesso ao acórdão, pretende recorrer em todas as instâncias para buscar um "desfecho justo".
Outras Condenações
O TSE também declarou inelegíveis Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), que era ex-secretário de governo. O tribunal determinou a retotalização dos votos recebidos por Bacellar, o que pode resultar na perda de seu cargo de deputado, embora a medida não seja imediata, pois ainda cabe recurso. O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.






















