
Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou recursos e manteve inelegível até 2030 o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL).
Com o entendimento do TSE, agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento que vai definir se a escolha do sucessor de Castro será por eleição direta, pelo voto popular, ou indireta, pela Assembleia Legislativa do Rio.
Castro foi condenado por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2022.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, André Mendonça, Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira e Nunes Marques votaram para rejeitar os recursos.
Desde que renunciou ao cargo de governador na véspera da cassação pelo TSE, em março, Claudio Castro foi alvo de duas operações da Polícia Federal e acabou anunciando que desistiu de se candidatar a uma vaga no Senado nas eleições de outubro.
A decisão do TSE é aguardada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para definir se a escolha do sucessor de Castro será por eleição direta, pelo voto popular, ou indireta, pela Assembleia Legislativa do Rio.
TSE julga recursos de Cláudio Castro e pode definir futuro político do Rio
O Supremo determinou, em abril, que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, exerça o cargo de governador até a análise das ações que questionam no tribunal o modelo de escolha do sucessor de Castro.
Em março, a maioria do TSE entendeu que ficou comprovada as práticas de abuso nas eleições de 2022 pelo uso da Fundação Ceperj para o pagamento de funcionários de projetos sociais em dinheiro vivo e sem a divulgação de seus nomes e o desvio de finalidade da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj) para obtenção de vantagem na disputa eleitoral.
Nesta terça, os ministros do TSE analisaram recursos apresentados pelas defesas de Claudio Castro, pelo deputado cassado Rodrigo Bacellar e pelo Ministério Público Eleitoral.
Os advogados de Castro e Bacellar pediram que o julgamento fosse anulado por problemas processuais e ainda por falta de provas que indicassem o envolvimento direto deles nas irregularidades.
O Ministério Público Eleitoral pedia que o TSE reconhecesse que houve a “cassação do diploma” e a “cassação de mandato” de Claudio Castro.
O MP afirma que há uma contradição na ementa — documento que oficializa o resultado do julgamento — que traz apenas a cassação do mandato, que acabou considerada prejudicada.
Isso porque tanto Castro quanto o ex-vice-governador, Thiago Pampolha, já haviam renunciado aos cargos.
O Ministério Público argumenta que a cassação do diploma é a punição prevista para quando fica comprovado o abuso de poder político e econômico. Com isso, a cassação do mandato é apenas consequência direta da perda do diploma.
Na avaliação do MP, adotar que a renúncia impede cassar o diploma representaria um mecanismo de “blindagem” e premiaria uma manobra jurídica.
Maioria
A maioria do colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela rejeição dos recursos.
O ministro afirmou que não houve prejuízo às defesas ao longo do julgamento e que as provas reunidas apontam atos diretos dos condenados nas irregularidades cometidas nas eleições de 2022, como a assinatura de atos normativos que ampliaram os projetos sociais com finalidade eleitoral.
Cueva também discordou do Ministério Público Eleitoral e disse que não teve maioria de votos para a cassação do diploma de Claudio Castro, tendo apenas três ministros votado expressamente nesse sentido.
“Não se evidencia os vícios apontados. Apenas três votos de forma inequívoca pela cassação do diploma do governador. Inexiste, portanto, contradição, observou conteúdo explícito dos votos em sessão”, afirmou.
O voto foi seguido por André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Nunes Marques.
O ex-governador Cláudio Castro deve ser impedido de disputar eleições até 2030
Fernando Frazão/Agência Brasil
TSE X STF
Em março, ao declarar o ex-governador inelegível, o TSE determinou que fossem convocadas eleições indiretas para o mandato-tampão. Em abril, o Supremo começou a analisar duas ações do PSD que questionam se as eleições no Rio para o mandato tampão devem ser diretas ou indiretas.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino, ou seja, para ter mais prazo para analisar o caso.
Antes da paralisação, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram para ser a indireta pela Alerj, com voto secreto.
O ministro Cristiano Zanin defendeu o voto direto da população, por entender que o ex-governador Cláudio Castro, do PL, renunciou para escapar da cassação do mandato na Justiça Eleitoral e manter seu grupo político no poder.
Com a conclusão da análise dos recursos no TSE, a expectativa é de que o STF retome o julgamento das ações do PSD.


