O Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou para 80% a frota operacional mínima de ônibus a ser mantida pelas empresas do Rio de Janeiro, por linha e itinerário, durante a paralisação dos rodoviários. A decisão, com vigência a partir desta quarta-feira (1º), visa garantir a continuidade do serviço essencial de transporte público enquanto o dissídio coletivo de greve aguarda julgamento.
Fundamentação e Alcance da Decisão
A determinação foi proferida na noite de terça-feira (30) pelo presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em resposta a um pedido da Prefeitura do Rio. O ministro enfatizou que o transporte coletivo é um serviço público fundamental e que a manutenção de apenas 50% da frota, percentual anteriormente estabelecido por liminar, era insuficiente. Tal medida comprometia a ordem, a segurança pública e o direito de ir e vir da população.
Fiscalização e Sanções por Descumprimento
A Prefeitura do Rio será responsável por fiscalizar o cumprimento da decisão judicial, utilizando seus sistemas eletrônicos de monitoramento. O executivo municipal reforça seu compromisso em adotar todas as medidas necessárias para assegurar a continuidade do transporte público e minimizar os transtornos para a população.
Em caso de desobediência, foi estipulada uma multa diária de R$ 100 mil para a representação da categoria profissional. O TST também estabeleceu que, caso seja comprovado eventual conluio entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal para prejudicar os cofres públicos, a penalidade será estendida ao sindicato patronal e elevada para R$ 200 mil por dia para cada uma das entidades.
Negociações em Andamento
Uma nova rodada de negociação entre rodoviários e o sindicato patronal está agendada para as 11h desta quarta-feira (1º), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1). A greve, que motivou a intervenção do TST, teve início na última segunda-feira (29).



