Close Menu
portalnardelazuoz.com.brportalnardelazuoz.com.br
  • Home
  • Notícias
  • Celebridades e TV
  • Economia
  • Saúde
  • Política
  • Moda
  • Tecnologia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Futebol
Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook X (Twitter) Instagram Vimeo
portalnardelazuoz.com.brportalnardelazuoz.com.br
Subscribe Login
  • Home
  • Notícias

    Operação Lívia combate rede que induzia jovens a suicídio na internet

    agosto 4, 2026

    Ações de Brava e Petrobras caem com petróleo abaixo de US$ 80 o barril

    agosto 4, 2026

    STF inicia análise de leis sobre meio ambiente e terras indígenas

    agosto 4, 2026

    Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

    agosto 4, 2026

    Petróleo cai mais de 5% e brent vai abaixo de US$ 80 com possível reabertura de Ormuz

    agosto 4, 2026
  • Celebridades e TV
  • Economia
  • Saúde
  • Política
  • Moda
  • Tecnologia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Futebol
portalnardelazuoz.com.brportalnardelazuoz.com.br
  • Formulário de Contato
  • Sobre nós
  • Política de privacidade
Home » Violência doméstica: como identificar e denunciar no Brasil | G1
Rio de Janeiro

Violência doméstica: como identificar e denunciar no Brasil | G1

RedaçãoBy Redaçãoagosto 4, 2026Nenhum comentário7 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp VKontakte Email
Violência doméstica: como identificar e denunciar no Brasil | G1
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email


Até quando? Saiba como pedir socorro em casos de violência doméstica
A violência contra a mulher pode se manifestar de diversas formas e nem sempre envolve agressões físicas. Especialistas alertam que os casos costumam seguir um ciclo de violência que começa com agressões verbais ou psicológicas e pode evoluir para situações mais graves, como lesões corporais e até feminicídio.
Por isso, reconhecer os sinais e saber onde buscar ajuda são passos essenciais para interromper esse ciclo.
📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça
A legislação brasileira prevê diferentes tipos de violência doméstica e familiar, todos enquadrados na Lei Maria da Penha quando ocorrem dentro de relações de convivência, confiança ou afeto.
Imagem violência contra a mulher.
Divulgação/Senado Federal
Tipos de violência contra a mulher
A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas principais de violência.
Violência física: É a forma mais conhecida e envolve qualquer tipo de agressão que cause dor ou lesão corporal. Pode variar desde empurrões, tapas e apertões até agressões mais graves. Mesmo agressões consideradas “leves” são enquadradas como crime quando acontecem no contexto de violência doméstica ou familiar.
Violência psicológica: Inclui comportamentos que causam dano emocional ou prejudicam a autoestima da vítima. Entre os exemplos estão ameaças, humilhações, constrangimentos, manipulação, isolamento, perseguição e chantagens. Esse tipo de violência costuma ser uma das primeiras etapas do ciclo de agressões.
Violência moral: Ocorre quando há calúnia, difamação ou injúria contra a mulher. Isso inclui, por exemplo, acusações falsas, ofensas públicas ou a divulgação de informações que prejudiquem a reputação da vítima.
Violência sexual: Não se limita ao estupro com penetração. Qualquer ato sexual realizado sem consentimento é considerado violência. Toques, investidas ou relações forçadas também configuram crime. A legislação brasileira também reconhece o chamado estupro dentro do casamento ou de relacionamentos.
Violência patrimonial: Está relacionada ao controle ou destruição de bens e recursos financeiros da vítima. Pode ocorrer quando o agressor retém dinheiro, impede a mulher de trabalhar, destrói objetos pessoais ou se apropria de bens da vítima. Quebrar um celular ou outros objetos de propósito, por exemplo, também pode ser considerado violência patrimonial.
LEIA TAMBÉM:
Rio fez mais de 9 mil atendimentos de violência doméstica em 2025
Violência psicológica contra mulheres na internet aumentou mais de 20% em 2025, diz ISP
Quem pode ser autor da violência
Os crimes de violência doméstica não se restringem a casais.
🟩O g1 Rio está no GloboPop, o novo aplicativo de vídeos curtos verticais da Globo, disponível gratuitamente no seu celular. Lá no app, você pode seguir o palco do g1 Rio para não perder nenhum episódio. Baixe o GloboPop.
A legislação considera violência doméstica qualquer agressão cometida dentro de relações de convivência ou confiança. Isso inclui companheiros, ex-parceiros, maridos, namorados, pais, avôs ou outros familiares.
Veja violências que se enquadram na Maria da Penha
Elaboração própria/g1
Os crimes de violência doméstica são todos aqueles cometidos dentro das relações de confiança das vítimas, seja ela familiar ou conjugal. Pais, avôs, esposos, ex-companheiros, namorados são enquadrados.
Aparatos de proteção da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) oferece diversos aparatos de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Seu objetivo é garantir a segurança da mulher e interromper o ciclo de violência, conforme aponta a advogada Mayara Nicolitt, do programa Empoderadas.
Atendimento especializado
A Lei Maria da Penha garante à vítima atendimento policial e pericial especializado, prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.
O que a lei prevê:
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): delegacias específicas para acolher mulheres vítimas de violência.
Centros de Referência de Atendimento à Mulher: oferecem apoio psicológico, jurídico e social.
Casas-abrigo: espaços seguros para mulheres em risco iminente de morte ou grave violência.
Garantias no processo judicial.
Prioridade no atendimento e julgamento dos casos.
Possibilidade de o juiz decretar medidas sem ouvir previamente o agressor, em casos de urgência.
Assistência jurídica gratuita para mulheres em situação de vulnerabilidade.
Nas ações penais públicas condicionadas à representação, no rito da Lei Maria da Penha, a renúncia à representação somente poderá ser feita pela vítima na frente do juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária.
A lei também prevê que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde. Além de:
Ações preventivas e educativas.
Campanhas de conscientização para prevenir a violência contra a mulher.
Programas de reabilitação para agressores, com o objetivo de reduzir a reincidência.
A Lei Maria da Penha tem alcançado boa efetividade em seus aspectos punitivos e de acolhimento, explica a advogada. Nicollit destaca que a implementação da lei precisa avançar em seus aspectos educacionais e de prevenção.
Medidas protetivas
As medidas protetivas, na prática, servem para afastar os agressores das vítimas, de seus filhos e testemunhas. Ela tem caráter autônomo e não depende de instauração de inquérito policial – isso significa que não depende de uma denúncia na polícia.
As medidas podem ser pedidas pelas vítimas no site no Tribunal de Justiça ou no atendimento das delegacias na hora de prestar queixa.
Entre as medidas protetivas, há o afastamento do agressor do lar (para quem mora junto), a proibição de aproximação e contato com a vítima e familiares, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas de fogo, proibição de frequentar determinados lugares, a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, a prestação de alimentos provisórios.
A lei prevê também, caso necessário, a transferência da vítima e de seus dependentes a um abrigo especializado ou a inclusão em programa oficial de proteção.
Em caso de necessidade de ser afastada do trabalho, a lei Maria da Penha também garante à vítima o direito à manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. Para as servidoras públicas, é garantido acesso prioritário à remoção.
As vítimas também possuem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar.
Os dados das mulheres vítimas de violência doméstica serão sigilosos, e dos dependentes matriculados ou transferidos também, sendo o acesso reservado apenas ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.
Descumprir medida protetiva fixada pelo juiz é um crime autônomo. Então, o agressor pode ser preso em flagrante e responderá ao crime de descumprimento de medida protetiva que tem pena de 2 a 5 anos.
Saiba como e onde denunciar violência doméstica
Há diferentes formas de se pedir socorro. O importante é: não se cale. A jornada da decisão da denúncia até o fim do julgamento é triste e pode parecer muito dura, mas é necessário que mais mulheres façam o movimento de denunciar seus agressores para que, um dia, haja uma mudança na sociedade. Fora que é o meio mais seguro de interromper o seu ciclo da violência.
Entenda o que fazer:
Disque 190 para acionar a Polícia Militar em casos de emergência. Caso seja agredida e o autor esteja no local, tente de forma discreta ligar para a polícia. Há códigos como fingir que está pedindo uma pizza ou solicitando algum serviço de comida, ou farmácia.
Disque 180 para acionar a Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência
Telefone para o número 100 para denúncias de violação de Direitos Humanos. A denúncia pode ser para você ou para terceiros.
Procure uma delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) quando quiser registrar boletins de ocorrência, solicitar medidas protetivas e pedir exames de corpo delito. Em caso de agressão, é indicado ir o mais rápido possível para maior precisão no exame e possibilidade de prisão em flagrante do autor, que se dá nas primeiras 24 horas após o crime.
Não é obrigatório ir a uma Deam, se for mais próximo, pode se dirigir a uma delegacia local
WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656- 5008
Unidades do Ministério Público ou da Defensoria Pública para se informar e pedir ajuda na solicitação de medidas protetivas

Relacionado

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Email
Previous ArticleMoraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro
Next Article este é o tempo ideal para fazer a troca
Redação
  • Website

Related Posts

PM apreende cerca de 25 kg de maconha em Paraty | G1

agosto 4, 2026

Tráfico em Barra Mansa: adolescente é apreendido pela 4ª vez | G1

agosto 4, 2026

Baleia franca e filhote ‘dançam’ no Arpoador, Rio de Janeiro | G1

agosto 4, 2026

Clínica de estética em Laranjeiras é interditada pela polícia | G1

agosto 4, 2026
Leave A Reply Cancel Reply

JASMIRA IMÓVEIS – Venda, Compra e Administra
JASMIRA IMÓVEIS
INVESTIGADOR PROFISSIONAL 11 98806-4613
Top Posts

Check Out the Celebrities From the International Film Festival Awards 2023

janeiro 16, 2021

Harley Davidson: Bundle of Joy Crafted for Top Speed

janeiro 13, 2021
7.2

Review: 7 Future Fashion Trends Shaping the Future of Fashion

janeiro 15, 2021

Asimo Robot Unveils a New Tool For Simple Robot Programming

janeiro 14, 2021
Stay In Touch
  • Facebook
  • Twitter
  • Pinterest
  • Instagram
  • YouTube
  • WhatsApp
  • Telegram
Demo
  • Facebook
  • Twitter
  • Pinterest
  • Instagram
  • YouTube
  • WhatsApp
Sobre Nós
Sobre Nós

O Portal Nardel Azuoz nasce com o propósito de informar, inspirar e conectar pessoas por meio de conteúdos relevantes sobre lifestyle, tendências e atualidades. Nosso compromisso é entregar informação de qualidade, com uma abordagem moderna e acessível, pensada para quem busca estar sempre atualizado.

Our Picks

PM apreende cerca de 25 kg de maconha em Paraty | G1

agosto 4, 2026

Operação Lívia combate rede que induzia jovens a suicídio na internet

agosto 4, 2026

TRE do DF revoga liminar e autoriza vídeo com IA publicado por Cappelli que satiriza Ibaneis e Celina | G1

agosto 4, 2026
Most Popular

Check Out the Celebrities From the International Film Festival Awards 2023

janeiro 16, 2021

Harley Davidson: Bundle of Joy Crafted for Top Speed

janeiro 13, 2021
7.2

Review: 7 Future Fashion Trends Shaping the Future of Fashion

janeiro 15, 2021
portalnardelazuoz.com.br
Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
  • Formulário de Contato
  • Sobre nós
  • Política de privacidade
© 2026 I Portal Nardel Azuoz | Todos os direitos reservados. E-mail: redacao@redebcn.com.br

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

Sign In or Register

Welcome Back!

Login to your account below.

Lost password?