“A defesa de Raphael repudia a publicidade de caso que corre em segredo de justiça e informa que serão devidamente apuradas as circunstâncias em que acabou vazado para a imprensa. Sobre a afirmação encaminhada ao signatário, de que nova matéria sairia no fim de semana, utilizando uma troca de mensagens, esclarecemos que se referem a uma das acusações já afastadas pela magistrada, acolhendo manifestação do próprio Ministério Público. A sedizente vítima somente efetuou o registro de ocorrência mais de três anos após o suposto fato e não se submeteu ao exame de corpo de delito. O próprio Ministério Público (e também o assistente de acusação, que apenas ratificou a manifestação final do órgão acusador) afirmou nos autos que, em relação a acusação relacionada às mensagens, a palavra da vítima não se revestia de credibilidade: “Pelo que se percebe, no dia XX de maio de 2018, o casal já se conhecia e eles já tinham se relacionado sexualmente, de modo que não é possível se considerar que, neste dia, tenha ocorrido o fato descrito na denúncia”. Adiante, afirma textualmente: “… as palavras da vítima foram abaladas por outros elementos probatórios nos autos” e “… as provas juntadas aos autos foram aptas a abalar a presunção de veracidade de suas palavras”. Das quatro absurdas e infundadas acusações, três delas já foram afastadas pelo próprio órgão ministerial, pelo assistente de acusação e pelo juízo monocrático, sendo que a defesa da última será exercida estritamente nos autos e não na imprensa, pois falece a mesma a isenção e imparcialidade necessária para apreciação do caso. Decorrido mais de dois anos da deflagração da ação penal causa espécie à defesa o assunto ser novamente requentado na imprensa.”


















