A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (29) que a Meta, controladora do Instagram, Facebook e Threads, remova publicações que estimulam empresários a perseguir ou demitir funcionários por suas preferências políticas.
A decisão tem validade nacional e estabelece prazo de 24 horas, a partir da notificação da companhia, para a exclusão dos conteúdos identificados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A medida foi concedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo MPT. O órgão acusa a plataforma de permitir a circulação de mensagens que incentivam a discriminação de trabalhadores em razão do voto.
Além de retirar as publicações, a Meta deverá informar aos usuários brasileiros de suas três redes sociais que a legislação proíbe o assédio eleitoral nas relações de emprego. O comunicado deverá permanecer disponível por cinco dias consecutivos.
A decisão é provisória e foi tomada antes do julgamento definitivo da ação, que também inclui um pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Justiça distingue opinião política de discriminação no trabalho
Na decisão, o magistrado afirma que a liberdade de expressão não protege manifestações que incentivem a punição de trabalhadores por suas convicções políticas.
Segundo o juiz, existe uma diferença jurídica entre defender posições partidárias e estimular empregadores a adotar medidas discriminatórias contra seus funcionários.
“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, escreveu Perusso.
O magistrado também destacou que a possibilidade de dispensa sem justa causa, prevista na legislação trabalhista brasileira, não autoriza demissões motivadas exclusivamente pela preferência política do empregado.
A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de convicção política, além de estabelecer princípios de igualdade e proteção contra práticas discriminatórias.
Meta terá de retirar posts também das recomendações
A determinação judicial estabelece obrigações específicas para a empresa, que vão além da exclusão das publicações.
A Meta deverá impedir imediatamente que os conteúdos indicados pelo MPT continuem sendo promovidos por seus mecanismos de recomendação, incluindo a aba Explorar do Instagram e as sugestões de Reels.
Os responsáveis pelos perfis atingidos deverão ser comunicados, em até 48 horas, de que suas publicações foram removidas por determinação da Justiça do Trabalho.
A empresa também precisará preservar os materiais retirados e seus respectivos registros técnicos até a conclusão do processo. A exigência busca garantir a disponibilidade dessas informações durante a tramitação da ação.
Redes sociais deverão exibir alerta sobre assédio eleitoral
Outra obrigação imposta à Meta é a divulgação de um aviso aos usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil.
O comunicado deverá ser publicado em até 72 horas e permanecer visível por cinco dias consecutivos, informando que trabalhadores não podem sofrer punições profissionais em razão de suas escolhas políticas.
O texto aprovado pela Justiça estabelece que nenhum empregado pode ser exposto, prejudicado em processos seletivos ou dispensado por sua convicção, preferência ou manifestação política.
A decisão prevê multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.
Indenização de R$ 50 milhões ainda será julgada
A liminar representa uma decisão inicial favorável ao Ministério Público do Trabalho, mas não encerra a disputa judicial.
Na ação civil pública, o MPT também pede que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O valor será analisado posteriormente, durante o julgamento do mérito.
O processo discute a responsabilidade da empresa diante da circulação de publicações que, segundo o órgão, incentivam práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
Por enquanto, a decisão se concentra na interrupção da divulgação dos conteúdos identificados, na preservação das provas e na informação aos usuários sobre a proibição do assédio eleitoral.
A liminar poderá ser contestada pela Meta nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.
Fonte: Abril

