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Home » Revisão da Lei da Anistia tem 3 frentes no STF – 12/02/2025 – Poder
Política

Revisão da Lei da Anistia tem 3 frentes no STF – 12/02/2025 – Poder

RedaçãoBy Redaçãofevereiro 13, 2025Nenhum comentário5 Mins Read
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Revisão da Lei da Anistia tem 3 frentes no STF – 12/02/2025 – Poder
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A revisão da Lei da Anistia da ditadura militar (1964-1985) caminha no STF (Supremo Tribunal Federal) em três processos distintos. A tendência é de julgamento conjunto dos casos, ainda sem data prevista.

O movimento é resultado da repercussão do filme “Ainda Estou Aqui”, que conta a história do desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura, e da oposição do Supremo ao perdão dos condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023.

O assunto voltou a entrar em destaque nesta semana, depois do avanço de uma dessas frentes. O STF formou maioria nesta terça (11) para confirmar a posição do ministro Flávio Dino e decidir que a corte analisará se ocultação de cadáver cometida durante a ditadura militar tem proteção da Lei da Anistia, segundo o entendimento de que a prática é um crime é permanente, uma vez que fica sem solução.

Acompanharam Dino na análise os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Nenhum outro membro da corte se manifestou até a noite desta quarta-feira (12).

Quatro oficiais-generais ouvidos pela Folha, sob reserva, dizem que a revisão não terá impactos reais porque os militares envolvidos em crimes são idosos ou já morreram. Para eles, a Lei da Anistia foi um acordo amplo feito pela sociedade brasileira e o assunto estaria superado.

Na visão de três deles, a retomada da discussão sobre a Lei da Anistia da ditadura serve como um jogo político enquanto partidos de oposição no Congresso Nacional tentam aprovar um projeto de lei que dá perdão aos envolvidos nos atos do 8/1.

O ministro da Defesa, José Mucio Monteiro, afirmou na segunda-feira (10) que as Forças Armadas querem “fazer algumas ponderações” sobre o tema.

“Eu fui um dos primeiros que assinou a criação da Comissão de Mortos e Desaparecidos. Se for para defender as famílias, os corpos das vítimas, eu quero estar lá para ajudar. Isso é justo, é direito, precisa que se faça isso para pacificar o país. Mas se for para fazer política, vamos incentivar só o revanchismo que vivemos nesse país”, disse Mucio em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura.

O principal processo no Supremo sobre a revisão da Lei da Anistia é uma ação de descumprimento de preceito fundamental aberta pelo PSOL em 2014. O relator é o ministro Dias Toffoli.

O partido pede que a Lei da Anistia não se aplique aos crimes de graves violações de direitos humanos, cometidos por agentes públicos civis ou militares, nem aos autores de crimes continuados ou permanentes.

A ação tinha como base uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil. Segundo a condenação, a Lei da Anistia brasileira impede a “investigação e sanção de graves violações de direitos humanos” no contexto da guerrilha do Araguaia.

“[As disposições da Lei da Anistia] não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis”, diz trecho da sentença.

O Supremo foi contra mudanças na anistia da ditadura militar em 2010, em julgamento de ação apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O resultado ficou em 7 a 2 —da atual composição do STF, só votaram Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, ambos favoráveis à manutenção da Lei da Anistia.

Em outra frente, o Supremo analisa um recurso do MPF (Ministério Público Federal) contra militares acusados de homicídio qualificado e ocultação de cadáver cometidos durante a guerrilha do Araguaia.

Na visão do Ministério Público, ocultação de cadáver é um crime permanente, uma vez que segue sendo cometido enquanto o corpo não é encontrado, e por isso não deve ser beneficiado pela anistia da ditadura.

Este caso é o que tem como relator o ministro Flávio Dino, que agora teve maioria formada na corte. Ele diz não se tratar de uma revisão da Lei da Anistia, mas de uma peculiaridade. “Ora, quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação até que o fato se torne conhecido. O crime está se consumando inclusive na presente data, logo não é possível aplicar a Lei de Anistia para esses fatos posteriores”, defende.

O caso relatado por Dino, por decisão da maioria do Supremo, terá repercussão geral —instrumento pelo qual o Supremo define uma tese que vale para todos os casos semelhantes no Judiciário.

O último processo no Supremo é um recurso apresentado pelo MPF contra os militares envolvidos no desaparecimento de Rubens Paiva. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, avalia dar prosseguimento nos processos e promover um julgamento conjunto das três ações. Esse cenário é considerado ideal por consolidar todas as discussões em um único momento no plenário, evitando a retomada de temas recém-debatidos.

Trata-se da mesma estratégia usada por Barroso para o julgamento do Marco Civil da Internet. O plenário analisava um conjunto de ações sobre o tema até o pedido de vistas (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça.

Nesse cenário, há expectativa no Supremo sobre a possibilidade de se realizar audiências públicas para debater o assunto no contexto da ação do PSOL, relatada por Toffoli, que é a mais ampla sobre a Lei da Anistia.

Caso o plano não avance, a outra alternativa seria julgar antes o recurso relatado pelo ministro Flávio Dino. Assim, o Supremo encerraria a controvérsia sobre a ocultação de cadáveres, mas teria de se debruçar em breve sobre a ação do PSOL e reavaliar outros pontos sobre a Lei da Anistia.

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