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Home » TJRJ nega pedido de Garotinho para anular parte de condenação por improbidade
Política

TJRJ nega pedido de Garotinho para anular parte de condenação por improbidade

administrator_c50f0fe90dBy administrator_c50f0fe90dagosto 28, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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TJRJ nega pedido de Garotinho para anular parte de condenação por improbidade
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Anthony Garotinho – Reprodução TV Globo
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido do ex-governador Anthony Garotinho para anular parte de uma condenação por improbidade administrativa.
O relator da ação foi o desembagador Guilherme Peña de Moraes, da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ação foi apresentada pela defesa de Garotinho para tentar rescindir a decisão de 2018.
Garotinho alegou que foi condenado sem que o Ministério Público tivesse demonstrado sua participação direta na dispensa de uma licitação envolvendo a Fundação Procefet, nos pagamentos feitos à entidade e nas subcontratações.
A defesa também afirmou que ele não teve a oportunidade de contestar o depoimento do então secretário estadual de Saúde Gilson Cantarino, usado no processo. Com esses argumentos, o ex-governador pediu a revisão das punições aplicadas pela Justiça.
O desembargador, porém, entendeu que os argumentos já haviam sido analisados e rejeitados tanto pela primeira instância quanto pelo próprio Tribunal de Justiça. Segundo a decisão, o Ministério Público havia pedido todas as condenações.
O magistrado também afirmou que Garotinho não apresentou oposição ao depoimento de Cantarino durante o processo e, por isso, não identificou violação ao direito de defesa.
A decisão afirma ainda que, mesmo que fossem retiradas algumas das condenações relacionadas à suposta participação de Garotinho na frustração da licitação da Procefet e à negligência na arrecadação de tributos e conservação do patrimônio público, isso não seria suficiente para afastar a suspensão dos direitos políticos por oito anos e as demais sanções.
Entenda o caso
A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público em 2008 contra 34 pessoas, entre elas Garotinho, que na época era secretário de Governo durante a gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho, no governo do estado. A investigação apontou supostos desvios de recursos do projeto Saúde em Movimento, por meio de contratos com a Fundação Procefet e outras organizações.
Segundo a ação, o esquema teria movimentado R$ 234 milhões e envolvido subcontratações sucessivas e uma rede de 138 pequenas organizações, entre igrejas e associações. O Ministério Público sustentou que Garotinho teve papel na viabilização das contratações e que a rescisão de um contrato anterior com a Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro (Fesp) teria aberto caminho para a contratação da Procefet.
O dano ao erário calculado pelo MP foi de R$ 2,3 bilhões.
Garotinho foi condenado por atos de improbidade administrativa a oito anos de suspensão dos direitos políticos, multa civil de R$ 778 mil, ressarcimento ao erário, pagamento solidário de R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos pelo prazo de cinco anos.

Fonte: G1

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