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Home » Trabalhadora eleita como ‘Rainha do Absenteísmo’ em evento de empresa será indenizada em MG | G1
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Trabalhadora eleita como ‘Rainha do Absenteísmo’ em evento de empresa será indenizada em MG | G1

RedaçãoBy Redaçãodezembro 21, 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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Trabalhadora eleita como ‘Rainha do Absenteísmo’ em evento de empresa será indenizada em MG | G1
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Trabalhadora receberá indenização após ser eleita como “Rainha do Absenteísmo” em evento interno da empresa
fauxels / Pexels
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa da região de Pouso Alegre (MG) por expor uma ex-empregada a uma situação humilhante durante uma votação interna organizada pela gerência. Eleita “Rainha do Absenteísmo”, a trabalhadora terá direito a receber R$ 5 mil de indenização por danos morais e terá a rescisão indireta do contrato de trabalho.
“Rainha do Absenteísmo” é uma referência depreciativa à empregada supostamente mais ausente ou faltosa durante o ano.
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Segundo o processo, uma coordenadora da empresa organizou uma votação on-line entre os funcionários, usando uma ferramenta gratuita de formulários, para uma dinâmica chamada “Melhores do Ano 2024”.
Os empregados deveriam escolher colegas em diversas categorias, algumas consideradas pejorativas e desrespeitosas, como “O puxa-saco de 2024”, “Rei/Rainha do Absenteísmo 2024”, “O andarilho de 2024” e “O mais trabalhador de 2024”.
Trabalhadora será indenizada após ser eleita ‘Rainha do Absenteísmo’ em evento de empresa em MG
RDNE Stock project / Pexels
Após a votação, os resultados foram exibidos em um telão para todos os funcionários. Os “vencedores” receberam como prêmio uma caixa de panetone.
Documentos anexados ao processo, incluindo prints de conversas de WhatsApp, mostram que a foto da ex-empregada foi projetada com o resultado da votação.
A trabalhadora afirmou que não estava presente no dia da apresentação, mas soube, por colegas, que havia recebido o título de “Rainha do Absenteísmo”, referência depreciativa à suposta falta excessiva ao trabalho.
Ao analisar o caso, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre reconheceu a rescisão indireta do contrato em março de 2025 e condenou a empresa ao pagamento das parcelas devidas.
Em sua defesa, a empregadora admitiu a ocorrência da votação, mas afirmou que o evento aconteceu sem seu conhecimento e autorização. A ré alegou que, ao tomar ciência dos fatos, agiu para corrigir a situação.
Além disso, a empresa contestou a decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, argumentando que a autora da ação pediu demissão por “livre e espontânea vontade”. Com base nesses pontos, a empregadora solicitou o afastamento da rescisão indireta.
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Recurso
A juíza convocada da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Daniela Torres Conceição, considerou que a empresa cometeu uma falta grave ao expor a ex-empregada a uma situação vexatória.
Para a magistrada, a atitude da empregadora configurou motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 483, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do ato lesivo à honra e à boa fama do empregado.
“É irrelevante o momento em que a parte profissional tomou conhecimento dos fatos, uma vez que, nos termos do artigo 932 do Código Civil, o empregador responde objetivamente pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele. Na hipótese dos autos, é incontroverso que os fatos ocorreram no ambiente de trabalho e no contexto da relação laboral”, reconheceu a julgadora.
Para a juíza convocada, a votação e a exposição da trabalhadora são fatos suficientes para ofender a honra e imagem dela. E ao contrário do alegado pela empresa, não houve pedido de demissão da profissional.
“Documento anexo ao processo mostra que ela deixou de comparecer ao trabalho após o ajuizamento da ação trabalhista, como faculta a lei em relação ao pedido de rescisão indireta”, concluiu a magistrada, mantendo a sentença.
A julgadora confirmou também na decisão que a ex-empregada tem direito à indenização por danos morais. Ela reconheceu que a situação humilhante e vexatória prejudicou a honra e a imagem da profissional. Por fim, a relatora sugeriu a manutenção da indenização de R$ 10 mil, um valor que, para ela, seria compatível com a gravidade da ofensa e a situação financeira da empresa.
No entanto, a maioria dos julgadores decidiu reduzir para R$ 5 mil o valor da reparação, considerando que esse valor é mais adequado ao dano sofrido.
Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

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