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Home » ANPD abre canal para denúncias de descumprimento do ECA Digital
Tecnologia

ANPD abre canal para denúncias de descumprimento do ECA Digital

RedaçãoBy Redaçãojunho 1, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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ANPD abre canal para denúncias de descumprimento do ECA Digital
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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) colocou no ar, nesta segunda-feira (1), em seu portal oficial, uma página específica para receber denúncias sobre o descumprimento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

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O novo canal foi criado para facilitar o envio de relatos sobre violações de direitos de crianças e adolescentes na internet, incluindo falhas na aferição de idade e a ausência de mecanismos de segurança por padrão.

A iniciativa integra a estratégia de implementação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. Segundo a agência, o conjunto de denúncias recebido será analisado para identificar empresas e plataformas que não estejam seguindo as diretrizes de proteção e transparência previstas na legislação.

Para que a denúncia seja considerada efetiva, o cidadão deve informar de forma clara a empresa ou plataforma envolvida, o link do site e um e-mail para contato. Os relatos precisam tratar de casos específicos, e não genéricos, e devem se referir a descumprimentos administrativos previstos no ECA Digital, já que a competência da ANPD é administrativa e regulatória.

Casos que envolvam crimes, como exploração sexual, aliciamento infantil, violência ou venda de produtos proibidos para menores, devem ser encaminhados às autoridades policiais ou relatados diretamente nas plataformas onde ocorreram.

O envio pode ser feito de forma anônima, desde que a manifestação venha acompanhada de elementos que comprovem o fato relatado. Com o novo canal, a ANPD afirma esperar estimular um ambiente digital mais ético e seguro, de modo que o desenvolvimento tecnológico avance junto com a preservação dos direitos fundamentais das futuras gerações.

O superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães, afirmou que a agência não vai intervir diretamente em cada situação concreta relatada, mas que as informações recebidas servirão de base para planejamentos e ações mais amplas.

“A ANPD não enviará uma resposta individual e nem opinará sobre cada requerimento. Eles servem como informação para que a Agência identifique se as empresas e plataformas estão atuando de forma eficiente e se há ou não necessidade de abertura de investigação”, explicou.


“Os requerimentos serão analisados de forma conjunta e as providências deles decorrentes serão adotadas de forma padronizada. Todos serão considerados no planejamento de nossas ações de fiscalização, nas melhorias regulatórias e nas ações educativas propostas pela ANPD.”

A página de denúncias foi desenvolvida em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD-MGI). Rogério Mascarenhas, titular da pasta, disse: “A plataforma é a ferramenta que vai auxiliar a ANPD no atendimento rápido dessas demandas. O MGI está empenhado em ajudar na implementação efetiva do ECA Digital por meio do desenvolvimento de tecnologias que garantam a proteção das crianças no ambiente online.”

Logo da ANPD
ANPD não enviará respostas individuais e nem vai opinar sobre as denúncias – Imagem: Reprodução/ANPD

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Leia mais:

Como o usuário pode acessar a plataforma da ANPD para denúncias de descumprimento do ECA Digital?

  • Segundo o passo a passo divulgado, o usuário deve acessar a página de denúncias do ECA Digital, clicar em “Iniciar” e fazer a autenticação com a conta GOV.BR, sem necessidade de anexar documentos nessa etapa;
  • Depois, é preciso selecionar a opção “Denúncia”, preencher o formulário e, se desejar, anexar documentos, imagens ou outras informações relevantes;
  • O andamento poderá ser acompanhado na página “Minhas Solicitações”. Para denúncia anônima, deve ser marcada a opção “Denúncia Anônima: Sim”, desde que o envio traga elementos mínimos que permitam verificar os fatos relatados;
  • Entre os exemplos de denúncias que cabem à ANPD estão:
    • Ausência ou deficiência de mecanismos de aferição ou verificação de idade;
    • Falta de funcionalidades para limitar e monitorar o tempo de uso;
    • Ausência de supervisão dos pais;
    • Inexistência de monitoramento infantil;
    • Falhas em mecanismos de segurança para prevenir ou mitigar acesso a conteúdo impróprio, inadequado ou proibido;
    • Falta de informações sobre riscos e medidas de segurança do produto ou aplicação;
    • Práticas ou padrões que estimulem ou permitam o uso compulsivo por crianças e adolescentes;
    • Ausência ou deficiência de privacidade por padrão ou privacidade por design;
    • Coleta excessiva ou desproporcional de dados, inclusive geolocalização;
    • Práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas.

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Já entre os crimes que devem ser denunciados à polícia estão exploração e abuso sexuais, atração ou indução de crianças e adolescentes para fins sexuais ou de exploração no ambiente digital, indução ou prática de violência contra criança ou adolescente, produção ou reprodução de imagem ou vídeo pornográfico envolvendo criança ou adolescente, e a oferta, gratuita ou paga, de armas e fogos de artifício a crianças e adolescentes.

Rodrigo Mozelli

Rodrigo Mozelli

Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.

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