A comissão processante entendeu que a conduta do servidor violou os deveres funcionais, ao desviar deliberadamente o bem público para atender a interesse privado. Também compreendeu e que a conduta da servidora, diferentemente dos demais passageiros, caracterizou infração pela participação ativa na redação não fidedigna dos registros oficiais e pela omissão incompatível com seu cargo de confiança.























