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Home » Entenda ações em que Marçal foi declarado inelegível – 28/04/2025 – Poder
Política

Entenda ações em que Marçal foi declarado inelegível – 28/04/2025 – Poder

RedaçãoBy Redaçãoabril 29, 2025Nenhum comentário5 Mins Read
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Entenda ações em que Marçal foi declarado inelegível – 28/04/2025 – Poder
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O autodenominado ex-coach e empresário Pablo Marçal (PRTB) já acumula duas condenações na Justiça Eleitoral de São Paulo em que foi declarado inelegível por oito anos, relacionadas à sua atuação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Essas penas não são somadas.

Ao todo já foram analisadas três ações relacionadas às competições de cortes de vídeos sobre o influenciador, cuja sentença foi publicada na noite de sábado (26), e ainda outros dois processos referentes a um post em que ele pedia doações em troca de fazer um vídeo de apoio a candidatos a vereador —com sentença em fevereiro.

“Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, afirmou Marçal em nota, no domingo (27), após a mais recente condenação.

No caso da primeira ação sobre o pedido de doação, já há recurso tramitando na segunda instância —no caso, no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Em ambas as ações, cabe recurso tanto ao TRE quanto posteriormente ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A pena de inelegibilidade só passa a ter efeito prático após decisão colegiada do TRE ou depois do trânsito em julgado.

Essas ações foram as primeiras a ficarem prontas para julgamento, mas ainda há ao menos outros três processos do tipo tramitando contra Marçal.

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Inelegibilidade por oito anos

Chamado de Aije (ação de investigação judicial eleitoral), esse tipo de procedimento em que Marçal foi condenado envolve o julgamento quanto a se houve abuso de poder na campanha ou o chamado “uso indevido dos meios de comunicação social”.

No caso dos eleitos, cabe a cassação do mandato, enquanto candidatos que saíram derrotados podem ser punidos com a inelegibilidade de oito a contar da data da eleição.

Como no ano passado a votação foi em 6 de outubro, enquanto em 2032 será no dia 3, na hipótese de a condenação transitar em julgado, ele só poderia voltar a disputar eleições em 2034, quando terá 47 anos de idade.

Para 2026, o influenciador costuma ser cotado como candidato ao governo paulista, ao Senado ou mesmo à Presidência.

Cortes de vídeos

Marçal foi alvo de três ações que tramitavam em conjunto e que tinham como foco principal as competições de cortes de vídeos organizadas por meio de um canal no Discord (que funciona de um modo semelhante a um grande grupo de WhatsApp, com vários canais de conversa paralelos).

Ao ingressar nele, os interessados tinham acesso a instruções para concorrer. Em linhas gerais, eles deveriam selecionar pequenos trechos de conteúdos publicados por Marçal (os chamados cortes), que deveriam então ser divulgados em seus próprios perfis. Entre os critérios de premiação estariam a quantidade de visualizações e o total de conteúdos postados.

Segundo as regras eleitorais, não é permitido fazer propaganda eleitoral paga, sendo vedada “a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis, páginas, canais, ou assimilados”.

O juiz afirmou em sua sentença que “a estratégia correspondente ao impulsionamento de cortes efetuados por terceiras pessoas trouxe ao réu uma vantagem indevida considerada a fraude na mobilização artificialmente ocorrida para que fosse criada a impressão de havia uma onda genuína de apoio a suas ideias e plataforma política mas que foi motivada pela perspectiva de ganhos financeiros”.

No processo, Marçal negou que tenha pagado por cortes com viés eleitoral e disse que não foram apresentados documentos comprovando o pagamento na ação. Sua defesa argumentou ainda que o ex-candidato “sequer tinha conhecimento da publicação dos cortes de seus vídeos”.

Foram apresentados como provas na ação diferentes posts publicados por perfis com cortes de vídeos de Marçal, vídeos em que o próprio ex-coach fala sobre os campeonatos e prints sobre regras do canal de competições que era organizado na plataforma Discord, entre elas, uma em que constava a instrução para que fosse incluída a hashtag “prefeitomarçal”, no período da pré-campanha.

Em sua sentença, o juiz da primeira instância determinou não só a inelegibilidade de oito anos, como o pagamento de uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de decisão judicial. Em agosto de 2024, o juiz tinha determinado, entre outros, a suspensão imediata “das atividades ao candidato na plataforma Discord”. A multa diária pelo descumprimento era de R$ 10 mil, e, segundo o juiz, o descumprimento seguiu por 42 dias.

Pedido de doação de R$ 5.000

Marçal também foi alvo de outras duas ações, que também tramitaram em conjunto, referentes a um vídeo publicado por ele em que oferece gravar vídeos de apoio a candidatos “de direita” em troca de transferências via Pix de R$ 5.000.

O juiz entendeu ainda que Marçal não estava recebendo uma doação com o vídeo, mas sim uma contraprestação por um produto ilegal, a produção de material de apoio político, vendido à margem da fiscalização da Justiça Eleitoral e em desconformidade com as regras sobre arrecadação e gastos de campanha.

No processo, a defesa do ex-candidato do PRTB afirmou que os recursos recebidos foram devolvidos. Eles alegaram que apenas seis pessoas chegaram a fazer transferências.

O magistrado da primeira instância entendeu, porém, que a atitude de Marçal “configura conduta altamente reprovável (gravidade qualitativa) e violadora do princípio da legitimidade das eleições”. Afirmou também que o abuso do poder político ficou caracterizado porque o candidato “pôde fazer isso por ter sido escolhido em convenção por estar na estrutura de um partido”.

Ele negou ainda os embargos de declaração da defesa de Marçal —que alegava haver pontos omissos na decisão—, que apresentou, então, um recurso ao TRE-SP.

A defesa argumentava, por exemplo, que o juiz não teria se pronunciado quanto à gravidade da conduta, e questiona se um único story do Instagram, que teria ficado disponível temporariamente, seria suficiente para configuração do abuso.


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