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Home » Entre penduricalhos e penduricaços – 11/02/2026 – Conrado Hübner Mendes
Política

Entre penduricalhos e penduricaços – 11/02/2026 – Conrado Hübner Mendes

RedaçãoBy Redaçãofevereiro 12, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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Entre penduricalhos e penduricaços – 11/02/2026 – Conrado Hübner Mendes
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Para que penduricalhos se posso investir em penduricaços?

Essa a pergunta que alguns ministros do STF devem se fazer quando dispensam adicionais. Afinal, entre suas práticas abusivas, não consta a violação do teto constitucional.

Penduricalhos são adicionais remuneratórios disfarçados de indenizatórios, rompem o teto e estão isentos de imposto. Penduricaços são formas pelas quais juízes, sobretudo ministros de cortes superiores, complementam renda direta ou indireta (“palestras” em eventos de lobby, patrocínios, advocacia de parentes e empreendimentos comerciais isentos de regulação de conflito de interesse).

Penduricalhos se pagam com dinheiro público. Penduricaços jorram dinheiro privado. Ambos podem facilitar enriquecimento ilícito. Ambos comprometem a respeitabilidade das instituições que os praticam. Corrupção institucional de cartilha.

A última semana enriqueceu o debate. Soubemos que, para “uma ala do STF”, o “verdadeiro problema do Judiciário” seria o penduricalho. Desse modo, o código de conduta e o enriquecimento via penduricaço são empurrados para debaixo do tapete. O “verdadeiro problema”, se nos permitirem retrucar, começa pelas manobras linguísticas (e as vantagens que delas brotam).

Presidente do TJ-SP declarou: “Não uso o termo penduricalho. Temos o subsídio (…). E temos, como qualquer trabalhador tem, verbas a receber relativas a períodos pretéritos. (…) As indenizações serão mantidas, assim como os subsídios”.

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Temos, como qualquer trabalhador tem, que ficar atentos às manobras linguísticas. Decisão liminar de Flávio Dino, o mais corajoso ministro a enfrentar modalidades de corrupção institucional no Congresso (orçamento secreto) e no Judiciário, ordenou suspender em todo o país penduricalhos não previstos em lei e avaliar “o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas”.

A decisão de Dino esmiúça a dialética da malandragem. Descreve os “reiterados caminhos para a ultrapassagem do teto remuneratório”, os “indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”, o “descumprimento generalizado da jurisprudência vinculante do STF” e a “violação massiva à Constituição”.

Explica o beabá doutrinário: o ato de indenizar só pode se referir a valores gastos pelo servidor no exercício de sua função. Tem característica eventual, não permanente. Não se pode indenizar um servidor pelo exercício regular de sua função, por cumprimento das obrigações pelas quais já recebe remuneração e paga imposto.

Dino não apenas suspendeu penduricalhos desprovidos de previsão em lei. Lembrou que adicionais que se autodeclaram “indenizatórios”, mas escapam ao conceito de indenização, violam a Constituição. Não basta ser batizado de indenizatório, tem que ser indenizatório.

O porrete magistocrático faz dessas coisas. Inventa a “licença compensatória de um dia por cada três dias de trabalho” (a escala 3X1 da magistocracia), a “gratificação de acervo” (prêmio por acúmulo de processos), o “auxílio-locomoção”. Cria até “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” para afrontar “o decoro das funções públicas”, como disse o ministro.

Mas é Carnaval. Estamos de olho no bloco “Não pega no meu penduricalho”. Pervertidos aqui não faltam.


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