
PF indicia Vorcaro, ex-presidente do BRB e mais 13 no caso Master
O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, pressionou áreas internas do banco para acelerar a análise e a conclusão de operações com o Banco Master – mesmo após receber alertas sobre problemas nas carteiras de crédito apresentadas pela instituição privada.
A informação consta no relatório parcial da investigação da Polícia Federal que apura esquemas relacionados ao Banco Master e ao Banco de Brasília (BRB).
Mensagens analisadas pelos investigadores mostram que Paulo Henrique Costa cobrava rapidez, estabelecia prioridades e indicava quais operações deveriam ser concluídas.
Em dezembro de 2024, após a identificação de irregularidades em uma carteira que ainda estava sob análise, o presidente escreveu que era necessário olhar “esses 71 mm [R$ 71 milhões] rápido”.
Em resposta, o então diretor de Finanças do BRB, Dario Oswaldo Garcia Junior afirmou que iria pressionar a equipe responsável pela análise. “Tô aqui no Robério para apertar.”
“Paulo Henrique definia as operações prioritárias, os respectivos montantes e os prazos de conclusão, além de cobrar pessoalmente sua execução pela Diretoria Financeira do BRB”, diz o relatório.
Fachada de prédio do BRB, em imagem de arquivo
Jornal Nacional/ Reprodução
Pressão por operações de mais de R$ 1 bilhão
Em outro diálogo, de 23 de dezembro, Paulo Henrique Costa enumerou cinco operações que pretendia concluir, em movimentações que somavam cerca de R$ 1 bilhão entre compras de carteiras e vendas de créditos inadimplentes.
“Nos organizamos para concluir os seguintes movimentos: 1. Compra de credcesta no limite que temos (R$ 408 mm). 2. Liquidação da venda de NPL pendente de pagamento (R$ 200 mm + atualização). 3.Compra de credcesta no limite adicional (R$ 196 mm). 4. Compra de credcesta (sênior) usando seguro prestamista (R$ 70 mm). 5. Venda de nova tranche de NPL, no valor de R$ 150 mm”, indica o relatório da PF.
Segundo a investigação, o então presidente indicou como prioridade a liquidação, ainda naquele dia, de duas operações de R$ 408 milhões e R$ 200 milhões. Ele também indicou que o ideal seria concluir uma terceira, de R$ 196 milhões.
“O ideal é resolvermos os itens 1 e 2 hoje, e os itens 3, 4 e 5 na quinta.”; “Foco nessas cessões. Vc precisa de alguma ajuda nisso”; “O ideal seria já liquidar os R$ 408 + R$ 196 mm ainda hoje”, disse Paulo Henrique Costa em mensagens.
De acordo com o documento, as operações eram organizadas não apenas para atender às demandas de liquidez do Banco Master, mas com um cronograma de aquisições.
“Assim, sua atuação não pode ser reduzida à supervisão institucional própria do cargo de Presidente. Paulo Henrique exercia comando direto sobre a execução das operações, mobilizava as áreas técnicas para atender aos prazos pretendidos, ajustava o cronograma às necessidades do Banco Master e utilizava os efeitos contábeis das cessões como justificativa para sua continuidade”, destaca o documento da PF.
PF ouve Vorcaro e ex-presidente do BRB sobre Banco Master
O BRB – que tem como acionista majoritário o governo do DF – enfrenta uma crise marcada por perdas bilionárias ligadas a operações com o extinto Banco Master.
Paulo Henrique Costa, Daniel Vorcaro e Augusto Lima foram alvo de diferentes fases da Operação Compliance Zero, que investiga os negócios do Banco Master. Costa e Vorcaro estão presos.
O BRB tentou comprar o Master e chegou a injetar R$ 16,7 bilhões no banco de Vorcaro. A compra foi barrada pelo Banco Central e, depois, o BRB descobriu que parte das carteiras compradas era fraudulenta e sem lastro.
Alertas sobre as carteiras já circulavam no BRB
As cobranças por rapidez aconteceram em um período em que integrantes da cúpula do BRB já recebiam informações sobre problemas nas carteiras apresentadas pelo Master.
De acordo com o relatório, Paulo Henrique recebeu alertas sobre margens consideradas incompatíveis, índices de inadimplência de 28% e 15% e falhas nas planilhas utilizadas nas operações.
A PF chama atenção para a responsabilidade da Diretoria Colegiada (DICOL) do BRB de barrar negociações com informações incompletas e inconformidade com as normas.
A investigação, no entanto, mostra que 13 das 14 notas executivas — documentos que iniciavam o processo de aquisição — foram aprovadas antes mesmo da conclusão dos pareceres técnicos.
Operações fracionadas para driblar conselho
Outra informação em destaque no relatório é o fracionamento das aquisições das carteiras.
A manobra ocorria porque a Diretoria Colegiada do BRB só podia deliberar sobre compra e venda de carteiras com valor máximo de R$ 750 milhões. Acima disso, era preciso acionar o Conselho de Administração do banco.
Segundo o relatório, o colegiado aprovou 25 transações, que totalizam R$ 17,5 bilhões. Dessas, 21 foram fixadas em exatos R$ 750 milhões, valor máximo para deliberação.
Somado, o montante corresponde a 23,3 vezes o limite de negociação da Diretoria Colegiada.
A lista de indiciados
Veja abaixo quem são os 15 indiciados pela Polícia Federal no relatório desta quarta (28):
Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master;
Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB;
Augusto Lima, ex-sócio de Vorcaro no Banco Master;
Angelo Antônio Ribeiro da Silva, ex-diretor do Master;
Luiz Antônio Bull, ex-diretor do Master;
Alberto Félix de Oliveira Neto, ex-diretor do Master;
Allan da Silva Machado, ex-procurador do Master;
Henrique Souza e Silva Peretto, sócio da Tirreno;
André Felipe de Oliveira Seixas Maia, sócio da Tirreno;
Daniel Lopes Monteiro, ex-advogado do Master;
Dario Oswaldo Garcia Junior, ex-diretor de Finanças e Controladoria do BRB;
Luana de Andrade Ribeiro, ex-diretora executiva de Controle e Riscos do BRB;
Cristiane Maria Lima Bukowitz, ex-diretora executiva de gestão de pessoas do BRB;
Diogo Ilário de Araújo Oliveira, ex-diretor executivo de Atacado e Governo do BRB;
José Maria Correa Dias Junior, ex-diretor executivo de Tecnologia do BRB.
Ao todo, foram indiciados:
seis ex-sócios ou ex-gestores do Banco Master;
dois sócios da Tirreno, firma de consultoria apontada pela PF como empresa de fachada para o esquema;
sete ex-gestores do BRB.
O g1 e a TV Globo tentam contato com as defesas dos citados.
O que dizem os citados
Daniel Vorcaro
“A defesa de Daniel Vorcaro tomou conhecimento do relatório parcial apresentado pela Polícia Federal no Inquérito nº 5026/STF, que promove o indiciamento de Daniel. Trata-se de um ato açodado e afoito, que antecipa conclusões que a própria investigação admite ainda não ter alcançado:
● Indiciamento antes do fim da investigação: no mesmo documento em que indicia, a autoridade policial pede ao Supremo Tribunal Federal mais 60 dias para prosseguir nas apurações. Reconhece que exames periciais seguem “em elaboração”, que parte do material apreendido não foi analisada e que pessoas relevantes sequer foram ouvidas. Indicia-se primeiro para investigar depois.
● Inexistência de prejuízo ao BRB: o negócio envolvendo as carteiras da Tirreno não foi concluído. As carteiras foram substituídas por outros ativos, e a troca realizada demonstra que os negócios entre o Banco Master e o BRB geraram resultados positivos para o Banco de Brasília. Nenhuma perícia oficial apurou qualquer prejuízo: os números citados no relatório vêm da petição inicial de uma ação indenizatória movida pelo próprio BRB, que é parte interessada, e a própria Polícia Federal reconhece que não teve acesso ao resultado da auditoria sobre os ativos entregues em substituição. A defesa já pediu, na esfera cível, a perícia que sepultará definitivamente a narrativa fantasiosa de fraude e prejuízo.
● Lavagem de dinheiro sem rastreamento de recursos: o relatório imputa lavagem de capitais, mas registra que ainda está pendente a análise bancária, fiscal e patrimonial destinada a “identificar eventual proveito econômico” e “rastrear os fluxos financeiros”. Imputa-se a ocultação de valores cujo caminho sequer foi examinado.
● Indiciamento frágil e absurdo: as conclusões se apoiam em leitura seletiva de mensagens e em hipóteses formuladas “em tese”, e não em demonstração técnica. São operações embasadas em decisões técnicas e colegiadas das instâncias de governança de duas instituições supervisionadas pelo Banco Central. Agora são retratadas como crime sem que se tenha aferido seu resultado econômico.
● O depoimento que não vazou: Daniel Vorcaro prestou à Polícia Federal esclarecimentos decisivos sobre as operações com o BRB. Foi um depoimento esclarecedor e, curiosamente, justamente ele não foi vazado.
● Arquivamento do Inquérito e Revogação da Prisão: sem prova técnica de fraude ou de prejuízo, o indiciamento não se sustenta, e o inquérito relativo às operações entre o Banco Master e o BRB deve ser arquivado. Nesse contexto, torna-se urgente e imperativa a revogação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro, garantindo-se seu direito de responder em liberdade. Brasília, 28 de outubro de 2026.”
Paulo Henrique Costa
“A defesa de Paulo Henrique Costa, ex-Presidente do BRB, recebeu com surpresa o seu indiciamento pelos crimes de gestão fraudulenta e de organização criminosa. Pesa dizer que o trabalho policial submeteu os fatos às hipóteses acusatórias, quando deveria fazer o inverso.
As conversas em aplicativos de mensageria nos celulares dos integrantes do ambiente Master mostram às escâncaras que Paulo Henrique não tinha conhecimento das fraudes nas carteiras. As testemunhas, sejam as ligadas ao BRB, sejam ao Master, são convergentes nesse tema. Também foram ignorados todos os documentos carreados aos autos, inclusive por autoridades públicas, como o Banco Central.
Há prova eloquente de que foi Paulo Henrique a detectar irregularidades nas carteiras; de que ele exigiu, passo contínuo, 25 bilhões de garantias; de que quando o nome da Tirreno vem à lume, as operações são suspensas; há centenas e centenas de mensagens de Paulo Henrique ao Master exigindo a substituição de ativos, na forma dos contratos, inclusive se valendo daqueles dados em garantia. Foi Paulo Henrique quem trouxe o fato ao conhecimento do Banco Central, a quem se participaram todos os passos, antes e depois da detecção da fraude.
Curiosamente, não se aponta nenhuma vantagem financeira de Paulo Henrique; a fantasiosa versão de recepção de apartamentos, na ordem de 150 milhões de reais, foi amplamente descartada, embora tenham fundamentado a prisão preventiva a que ainda está submetido, já há mais de 180 dias, sem revisão judicial, em ofensa a previsão expressa do Código de Processo Penal. Há pedido de liberdade provisória desde 12 de junho, pendente de opinião da PGR; há habeas corpus impetrado há 20, sem sequer remessa ao MPF.
Paulo Henrique seguiu as orientações do acionista majoritário de realizar operação societária com o Master, seguiu toda a governança, dividiu todos os passos com o Conselho de Administração e com o Banco Central. Sempre atuou no melhor interesse do BRB. Todas as decisões, importante frisar, eram colegiadas; o Presidente do BRB tinha alçada de zero reais. Nenhuma decisão foi tomada por ele, sozinho.
As autoridades usam enviesado microscópio na carteira de 12,2 bi – dos quais 10,5 bi foram substituídos por ativos hígidos, até sua remoção do cargo – e esquecem que a relação com o Master gerou 8 bilhões de reais de receitas; e seguem gerando, diga-se.
Quando Paulo Henrique foi erradamente removido do BRB, o banco era saudável, líquido, rentável, com marca positiva e líder em diversos segmentos; sempre cumpriu seu relevante papel de banco público. Paulo Henrique sempre leal ao BRB e defendeu seu interesse; e seguiu fazendo na relação com o Master.
Paulo Henrique e sua defesa seguem acreditando na Justiça e que a Procuradoria-Geral da República saberá reconhecer a totalidade dos elementos contidos nos autos; uma leitura idônea levará o Ministério Público Federal a descartar as hipóteses de gestão fraudulenta e a igualmente estapafúrdia conclusão de que Paulo Henrique integraria uma organização criminosa.”
Augusto Lima
A defesa de Augusto Lima rechaça integralmente a conclusão do relatório parcial. A documentação e os esclarecimentos apresentados por Augusto Lima demonstram, de forma veemente, que ele não participou, direta ou indiretamente, da fraude mencionada.
A conclusão equivocada da Autoridade Policial em relação a Augusto Lima decorre da leitura enviesada de esparsas e aleatórias mensagens de texto, temporalmente desconectadas entre si.
A defesa ressalta que se trata de conclusão apresentada em relatório parcial de investigação, que não constitui denúncia do Ministério Público nem condenação judicial. A presunção de inocência é uma garantia constitucional e deve ser respeitada, sem antecipação de culpa.
A defesa reforça que confia no Poder Judiciário e que demonstrará, mais uma vez, o erro de premissa adotado pela Autoridade Policial, o que, inequivocamente, levará à exclusão de Augusto Lima da investigação.
Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.
Fonte: G1


