
Mulher grávida em imagem ilustrativa.
Hospital das Clínicas/Divulgação
A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do Hospital Anchieta, em Taguatinga, e de um médico envolvidos no caso de uma paciente que engravidou após uma laqueadura não comprovada.
A decisão foi unânime e prevê que a mãe e a criança sejam indenizadas (veja detalhes abaixo).
A vítima afirma que, ao dar à luz a quarta filha em um parto cesáreo, em novembro de 2025, pagou R$ 1,7 mil adicionais para fazer a esterilização cirúrgica.
A equipe médica disse a ela que o procedimento tinha sido bem-sucedido. Apesar disso, a mulher engravidou novamente e deu à luz o quinto filho em setembro de 2017.
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Na primeira instância, a 2ª Vara Cível de Taguatinga condenou os réus a pagarem R$ 4.669,87 por danos materiais e R$ 35 mil por danos morais. A decisão também fixou uma pensão mensal de um salário mínimo até que a criança complete 18 anos.
O hospital e o médico recorreram da decisão:
O profissional alegou que a laqueadura foi feita e que a gravidez ocorreu por uma recanalização espontânea das trompas — quando a cicatrização natural do corpo religa as trompas.
Já o hospital argumentou que apenas disponibilizou a estrutura para o parto e não teria responsabilidade sobre o procedimento.
O g1 entrou em contato com o Hospital Anchieta e aguarda um posicionamento.
Falta de registros
Agora no g1
Segundo o processo, uma perícia judicial constatou que os prontuários comprovam apenas que a cesariana foi feita.
Não há qualquer descrição técnica sobre a esterilização cirúrgica, nem os documentos legalmente exigidos para a laqueadura.
Segundo o relator do processo, desembargador Alfeu Machado, a situação não envolve a falha estatística de um método contraceptivo, mas a falta de provas de que a cirurgia ocorreu.
Sobre a responsabilidade do hospital, os desembargadores destacaram que a instituição disponibilizou sua estrutura, o centro cirúrgico e a equipe de apoio.
Por isso, integra a cadeia de fornecimento do serviço e deve responder solidariamente pelos danos.
Para os desembargadores, a falha impediu que a paciente exercesse a decisão de não ter mais filhos.
O tribunal destacou que a indenização por danos morais não está relacionada ao nascimento da criança, mas à gravidez não planejada após a contratação de um procedimento que deveria evitar uma nova gestação.
A pensão mensal foi mantida porque, segundo os desembargadores, as despesas com a criação do quinto filho são resultado direto da falha apontada no processo. Os honorários advocatícios também foram elevados de 10% para 12% sobre o valor da condenação.
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