“Nos dias de hoje, a rede mundial de computadores é acessada diariamente por milhares de usuários, assim, a manutenção da postagem pode acarretar danos morais irreparáveis ao autor, ainda que ele tenha uma imagem já consolidada. Além disso, ainda que os conteúdos ofensivos não atinjam tanto à honra objetiva do autor, é certo que maculam, diante dos xingamentos, a honra subjetiva”, afirma a juíza Maria Cecilia Pinto Gonçalves na decisão.























