
MPDFT aponta sucateamento e precarização do atendimento à população em situação de rua
O governo do Distrito Federal divulgou, nesta segunda-feira (20), um modelo de cuidado para atendimento à população em situação de rua que estabelece os “sinais de alerta para necessidade de internação involuntária”.
Entre os critérios estão:
risco à vida;
violência;
negligência extrema com os autocuidados básicos.
Segundo o documento, esses sinais serão identificados durante abordagens feitas por equipes de assistência social e saúde.
Modelo de cuidado para atendimento à população em situação de rua estabelece “sinais de alerta para necessidade de internação involuntária”.
SES-DF/Divulgação
A divulgação ocorre três dias após a sanção da lei que autoriza a internação involuntária no DF. Pela norma, a medida deve ser adotada:
apenas em última instância;
em situações de iminente risco à vida;
por prazo determinado, e máximo de 90 dias;
com comunicação ao Ministério Público em até 72 horas.
Após a sanção da lei, o Ministério Público do Distrito Federal enviou um ofício à governadora Celina Leão (PP) para apontar a “precarização” da rede de atendimento à população em situação de rua.
Como funcionará o atendimento
Em vídeo publicado nas redes sociais nesta segunda-feira, Celina afirmou que o governo já mapeou quase 500 pontos com concentração de pessoas em situação de rua.
Segundo Celina:
247 locais já passaram por monitoramento;
44 pessoas aceitaram tratamento com internação voluntária;
outras 22 manifestaram interesse em retornar aos estados de origem.
De acordo com o modelo divulgado pela Secretaria de Saúde, o atendimento será dividido em quatro etapas.
Pré-triagem: consiste na busca ativa na rua feita por equipes compostas por várias secretarias. Nessa fase, a prioridade é a adesão voluntária ao tratamento. Caso sejam identificados algum dos sinais de alerta para necessidade de internação involuntária, uma equipe especializada da Secretaria de Justiça fará uma nova avaliação.
Triagem: segundo o protocolo, essa equipe será formada por assistente social, psicólogo, enfermeiro e motorista, responsáveis por confirmar ou não a necessidade da medida e, se necessário, acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Intervenção e remoção: o documento prevê que, nos casos de risco iminente de morte, a pessoa seja encaminhada para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou hospital geral. Nos demais casos, a remoção será para a Unidade Psiquiátrica de Emergência (UPE) do Hospital São Vicente de Paulo.
Decisão Médica da Unidade Psiquiátrica de Emergência: após a avaliação médica, o paciente poderá receber alta com encaminhamento para a rede de atendimento ou permanecer internado por até 90 dias, conforme decisão clínica.
Críticas à lei
O promotor André Alisson Leal, do Ministério Público do DF, afirma no que a medida exige mais debate e foi aprovada sem consulta aos movimentos sociais e à Defensoria Pública.
“O sucateamento da saúde pública jamais pode ser fundamento legal pra uma internação, seja ela compulsória, involuntária ou o nome que se queira dar. Antes disso, tem que haver a reestruturação dos CAPs, dos Centros de Atenção, das residências terapêuticas”, destaca o promotor.
Moradores de rua no DF, em imagem de arquivo
TV Globo/Reprodução
Em nota (íntegra abaixo), a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) afirmou que a lei será regulamentada nos próximos 90 dias, e que um grupo de trabalho será montado para definir diretrizes.
Para Andrea Gallassi, professora da Universidade de Brasília (UnB) e coordenadora do Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades, o governo falha nas políticas públicas ao tentar recolher essas pessoas para espaços distantes.
“Você oferta direitos pra essas pessoas tentarem revisar sua condição e portanto voltar a conseguir um trabalho, uma moradia e não depender desses espaços”, avalia.
O que diz o governo?
Leia abaixo a íntegra da nota da Secretaria de Desenvolvimento Social:
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) informa que a lei tem 90 dias para ser regulamentada. A Pasta integrará o grupo de trabalho, composto por outros órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), para definir as diretrizes, atribuições e o planejamento da implementação da nova política de atendimento à população em situação de rua. O objetivo é fortalecer e aperfeiçoar a rede de atendimento, ampliar o acesso aos serviços e reduzir barreiras que dificultam o acolhimento e o cuidado dessa população..
A proposta contempla a construção de um fluxo integrado de pré-triagem, triagem, intervenção e encaminhamento, reunindo as áreas de assistência social, saúde, segurança pública e demais órgãos competentes. As decisões relacionadas a eventuais internações seguirão rigorosamente a legislação vigente e serão fundamentadas em avaliação e indicação médica, observados os direitos e as garantias das pessoas atendidas.
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