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“O ato, conforme foi narrado, pode ser enquadrado no artigo 243 G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e esse artigo prevê punições para o clube e para o torcedor identificado. O clube desse torcedor pode ser responsabilizado a pagar uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil e o torcedor, sendo identificado, deve ser proibido de ingressar no estádio, nas dependências, por, no mínimo, 720 dias”.
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