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Home » #NÃO É BEM ASSIM: Voos da FAB com apenas um passageiro foram investigados no governo Lula, mas também no governo Bolsonaro
Política

#NÃO É BEM ASSIM: Voos da FAB com apenas um passageiro foram investigados no governo Lula, mas também no governo Bolsonaro

RedaçãoBy Redaçãomaio 8, 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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#NÃO É BEM ASSIM: Voos da FAB com apenas um passageiro foram investigados no governo Lula, mas também no governo Bolsonaro
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Auditoria que apontou uso da FAB para voos com apenas 1 passageiro foram registrados entre 2020 e 2024
g1
Circulam nas redes sociais publicações dizendo que o Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma investigação sobre 111 voos da Força Aérea Brasileira (FAB) que levaram apenas um passageiro – e que todos teriam ocorrido no governo Lula (PT). #NÃO É BEM ASSIM.
Selo Não é Bem Assim (Horizontal)
g1
🟡 Como são os posts?
Desde 18 de abril, publicações no TikTok, no Instagram e no X exibem um vídeo da jornalista Adriana Araújo, que apresenta o “Jornal da Band”, criticando o uso de voos da Força Aérea Brasileira (FAB) por políticos. Sobre o vídeo, uma caixa de texto responsabiliza apenas o governo Lula (PT): “Lapada! FAB de Lula fez 111 voos com um passageiro e âncora da Band detona”.
A legenda da publicação repete a alegação: “FAB de Lula fez 111 voos com um passageiro. Âncora da Band detona”.
Não é bem assim. Os 111 voos com apenas um passageiro foram identificados em uma auditoria realizada entre 2020 e 2024 pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O levantamento apurou o uso indevido de aeronaves da FAB por autoridades de Estado tanto no terceiro mandato do atual presidente quanto na gestão de Jair Bolsonaro (PL) – leia mais abaixo.
Veja o que diz a jornalista no trecho: “111 voos com apenas um passageiro. Piloto, copiloto, tripulantes, todos a bordo para atender às excelências do país. E a conta chega para você, para todos nós. Eu me pergunto: será que acompanham as notícias? Se tivessem assistido ao Jornal da Band nessa semana, saberiam que 3,5 milhões de pessoas estão na fila do INSS esperando o auxílio-doença. Gente que ganha o salário mínimo e está sem dinheiro para colocar comida na mesa. Nesse país aqui, às vezes falta merenda na escola, muitas vezes faltam remédios nos hospitais. Crianças com deficiência não conseguem os tratamentos de que precisam. A lista vai longe, mas no país das excelências, céu de brigadeiro e um uísquezinho a bordo. Será que a cara não queima de vergonha?” .
⚠️ Por que #NÃO É BEM ASSIM?
A reportagem usada no material foi exibida pela Band em 17 de abril de 2026, mesma data em que foi publicado o relatório do TCU da auditoria sobfre o uso de aviões da FAB por autoridades públicas, entre 2020 a 2024.
O Fato ou Fake entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal. Na resposta, por e-mail, o órgão infomou que disponibiliza em seu site, para consulta pública, os detalhes da investigação:
“Todas as informações disponíveis sobre o TC 008.687/2024-2, de relatoria do ministro Benjamin Zymler, estão no Acórdão 939/2026, analisado em uma seção feita em 15 de abril de 2026. A fiscalização, por sua vez, foi realizada entre março de 2020 e julho de 2024”.
O relatório apontou que:
“Realização de 111 voos para o transporte de apenas 1 passageiro e 1.585 voos para transportar até 5 passageiros, sendo que a aeronave utilizada pela FAB com menor capacidade de transporte comporta 8 passageiros”.
“O custo do transporte pela FAB é, em média, 6,4 vezes superior ao da aviação comercial, com baixa taxa de ocupação (55% em média) e crescimento acentuado do número de voos, mesmo para trechos amplamente atendidos comercialmente, o que poderia gerar uma economia anual estimada de R$ 81,6 milhões”.
“Ausência de comprovação formal das hipóteses autorizadoras para o transporte, falta de justificativas para o uso da FAB em detrimento da aviação comercial, identificação incompleta de passageiros e inoperância de controles internos da FAB na verificação dos requisitos”.
“Inconsistências e lacunas no arcabouço normativo, como a imprecisão no rol de autoridades legitimadas, indefinição de critérios para autorização de autoridades não listadas e para o compartilhamento de voos, e atribuição indevida da definição de critérios para vagas remanescentes aos requerentes”.
“A classificação de voos como sigilosos por motivo de segurança ocorreu sem ato decisório formal e fundamentado, em desacordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI)”.
“Houve descumprimento parcial do acórdão que determinava a publicação das listas de passageiros”. Estes incidentes ocorreram entre 2020 e 2023.
Diante das constatações, o TCU determinou à Casa Civil, ao Ministério da Defesa e ao Comando da Aeronáutica que cumpram, em um prazo de 30 dias, “um plano de ação conjunto para reformular a estrutura regulatória do transporte aéreo de autoridades em até 180 dias”.
O órgão pediu que o Comando da Aeronáutica inclua, na determinação, “o desenvolvimento de um sistema eletrônico específico para a gestão integral do serviço de transporte aéreo de autoridades, com controles internos automatizados, mecanismos de rastreamento”.
Além disso, determinou especificamente à Casa Civil que oriente “os órgãos da Administração Pública Federal, bem como a Presidência do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Procuradoria-Geral da República, sobre a necessidade de elaborar requerimentos de uso das aeronaves conforme o Decreto 10.267/2020, mantendo a documentação arquivada conforme prazos legais para prestação de contas e transparência”.
Mencionado nas diligências do TCU, o Decreto 10.267/2020 foi editado em março de 2020 por Jair Bolsonaro e estipulou regras de uso das aeronaves da FAB para:
vice-presidente da República;
presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados, do STF;
ministros do Estado;
e comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Auditoria que apontou uso da FAB para voos com apenas 1 passageiro foram registrados entre 2020 e 2024
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