
O Projeto de Lei 1037/26 reconhece oficialmente a violência linguística contra pessoas surdas, surdocegas ou com deficiência auditiva que usam línguas de sinais para se comunicar.
A proposta define como audismo qualquer forma de discriminação, desvalorização ou tratamento desigual contra essas pessoas por causa da forma como se comunicam.
“O reconhecimento legal do audismo é crucial para dar visibilidade às injustiças enfrentadas por essa parcela da população, permitindo a adoção de medidas de combate mais eficazes”, justificou o autor, deputado Zé Trovão (PL-SC).
Entre as situações consideradas audismo estão:
- a falta ou a quantidade insuficiente de intérpretes de Libras, guias-intérpretes ou outros recursos de acessibilidade em escolas, universidades, hospitais, eventos, tribunais e órgãos públicos ou privados;
- a substituição de intérpretes por avatares, inteligência artificial ou outras tecnologias em situações que exigem comunicação em tempo real, exceto como apoio ou quando não houver profissional disponível;
- a negação de que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e outras línguas de sinais sejam línguas legítimas e parte do patrimônio cultural brasileiro;
- a atuação de intérpretes, guias-intérpretes ou tradutores sem a qualificação necessária;
- impedir ou limitar o direito de pessoas surdas, surdocegas ou com deficiência auditiva de usar e valorizar sua língua;
- impedir que essas pessoas escolham fazer concursos, entrevistas, provas ou outros procedimentos em Libras, em outras línguas de sinais ou em português escrito como segunda língua;
- impedir o acesso contínuo e adequado à Libras ou a outras línguas de sinais usadas pelas comunidades surdas no Brasil.
O projeto também garante que pessoas surdas e surdocegas possam denunciar ou criticar a qualidade do trabalho de intérpretes e guias-intérpretes sem que isso seja tratado como crime ou ofensa.
Por fim, o texto estabelece que, antes da assinatura de qualquer documento, será obrigatória a presença de um intérprete de Libras para explicar o conteúdo e as consequências legais do ato. A explicação e a manifestação de vontade da pessoa deverão ser gravadas em vídeo para comprovar que ela compreendeu as informações.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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