A Medida Provisória 1323/25, aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece um novo arcabouço para o pagamento do seguro-defeso a pescadores artesanais. O objetivo central é conferir legalidade ao processo e assegurar que o benefício financeiro seja direcionado exclusivamente aos profissionais com direito, combatendo eficazmente as fraudes. O senador Beto Faro (PT-PA), relator da MP, enfatizou que as mudanças beneficiarão cerca de 1,5 milhão de famílias de pescadores em todo o Brasil.
Entendendo o Seguro-Defeso
O seguro-defeso constitui um auxílio financeiro mensal, correspondente a um salário mínimo, concedido a pescadores artesanais durante o período de defeso. Esta proibição temporária da pesca é essencial para a reprodução das espécies, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e a preservação dos ecossistemas aquáticos.
Principais Alterações e Prevenção de Fraudes
As novas diretrizes da Medida Provisória 1323/25 foram concebidas para modernizar a gestão do seguro-defeso e implementar rigorosas medidas antifraude. A administração do benefício foi transferida para o Ministério do Trabalho e Emprego, e entre as inovações, destacam-se a exigência de registro biométrico e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Estas mudanças visam assegurar a transparência e a legitimidade dos pagamentos.
Detalhamento das Novas Regras
Uma das provisões autoriza a quitação de parcelas pendentes referentes ao ano de 2026, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos.
Pescadores artesanais terão assegurado o direito ao benefício de anos anteriores, contanto que a solicitação tenha sido feita dentro dos prazos legais.
O pagamento do benefício ocorrerá em até 60 dias após a completa regularização do pescador no programa, visando evitar atrasos.
É exigida a comprovação de contribuição previdenciária por pelo menos seis dos doze meses anteriores ao início do período de defeso.
O prazo para a apresentação dos Relatórios Anuais de Exercício da Atividade Pesqueira, referentes aos anos de 2021 até 2025, foi estendido até 31 de dezembro de 2026.
Novas exigências para cadastro e identificação biométrica foram introduzidas para aumentar a segurança do processo.
As penalidades para indivíduos que cometerem fraudes foram significativamente aumentadas.
Gestão e Fiscalização Aprimoradas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará processando pedidos de defeso iniciados até 31 de outubro de 2025. A partir de 1º de novembro de 2025, novas regras de validação, gerenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, entrarão em vigor, conforme resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Essa transição visa um controle mais rigoroso e eficiente do programa.
Perspectiva do Relator sobre o Impacto das Mudanças
O senador Beto Faro enfatizou que as medidas são cruciais para conferir legalidade ao processo e eliminar fraudes, assegurando que apenas os verdadeiros pescadores recebam o benefício. Ele ressaltou que a MP permitirá o aprimoramento contínuo dos mecanismos de controle através do diálogo com pescadores, representantes dos trabalhadores e o governo.
A nova legislação também aborda a questão ambiental, pois a ausência do seguro-defeso pode levar à pesca clandestina por necessidade, resultando em multas e prisões. Com a regularização e o acesso ao benefício, os pescadores terão a oportunidade de se cadastrar corretamente nas entidades que os representam. As penalidades para fraudadores foram ampliadas de três para cinco anos de suspensão de registro, e entidades que acobertarem falsos pescadores serão excluídas do relacionamento com o governo, enfrentando as consequências legais de cometer um crime.
O estabelecimento de um prazo de até 60 dias para o pagamento após a regularização do pescador, uma das inovações, é esperado para evitar atrasos e garantir que o benefício seja pago no período correto do defeso, conforme a necessidade dos trabalhadores.























