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“Adicionalmente, tal aplicação pode ocorrer com amplo grau de discricionariedade, dada a amplitude dos termos adotados na legislação de contraterrorismo daquele país, com sérias possibilidades de implicações para cidadãos brasileiros nos planos financeiros, migratórios e penal. Finalmente, há a possibilidade do uso da força militar dos Estados Unidos em território brasileiro”, escreveu Mauro Vieira.
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