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Em julho de 2025, a Justiça negou um pedido de revogação da prisão preventiva do policial. Na ocasião, o juiz afirmou que, apesar da primariedade, os autos indicavam “acentuada periculosidade em concreto”, destacando que o réu passou o fim de semana consumindo álcool e entorpecentes, agrediu duas vítimas, desacatou policiais civis e chegou a ameaçar integrantes da Corregedoria, sempre portando arma de fogo.

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