A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que eliminou a aposentadoria compulsória como penalidade máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves. Essas infrações incluem venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras irregularidades.
A determinação inicial, proferida em 16 de março pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, fundamentou-se na argumentação de que a reforma da Previdência de 2019 deixou de prever esse benefício previdenciário. Dino também ressaltou que tal pena, ao manter os vencimentos, beneficiava os magistrados condenados. A decisão foi posteriormente ratificada pela própria Turma.
Rejeição do Recurso da Procuradoria-Geral da República
Na sessão mais recente, o colegiado rejeitou, por unanimidade, o recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionava a competência do STF para julgar ações propostas pela Advocacia-Geral da União (AGU), a própria competência da AGU para iniciar tais ações e o possível esvaziamento da garantia da vitaliciedade de juízes e promotores.
Os votos favoráveis à manutenção da decisão foram proferidos pelo relator, Ministro Flávio Dino, e pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
O Novo Rito para a Perda do Cargo de Magistrado
Com o novo entendimento, após a condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá protocolar uma ação no Supremo Tribunal Federal. Essa ação terá como objetivo a análise e a determinação da perda efetiva do cargo pelo magistrado condenado, movendo o processo para além da esfera administrativa do CNJ.
Histórico das Punições Disciplinares na Magistratura
Desde sua criação em 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão responsável pelo julgamento de faltas disciplinares de juízes e desembargadores. Em seus 20 anos de atuação, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados, caracterizando-a como a punição mais severa prevista.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelece as penas disciplinares, que incluem advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória, também com vencimentos proporcionais. Antes da recente decisão do STF, magistrados condenados à aposentadoria compulsória mantinham o recebimento mensal de seus vencimentos.


