O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin suspendeu a eliminação de uma candidata a um concurso da Polícia Militar do Tocantins, que havia sido barrada porque sua altura é menor do que a mínima exigida.
O edital previa uma altura de pelo menos 1,60m para mulheres buscarem vaga na corporação, mas a canidata Jordana Alves Jardim mede 1,55m. O ministro entendeu, no entanto, que essa limitação descumpriu uma jurisprudência já firmada no Supremo.
O STF estabeleceu que a adoção de requisitos de capacidade física para acesso a cargos públicos deve observar critérios idôneos e proporcionais de seleção.
Em precedentes, a corte considerou razoável a exigência de idade mínima para carreiras de segurança pública, desde que siga os parâmetros fixados para o Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
Na avaliação de Zanin, portanto, o edital descumpriu essa determinação. Ele afirmou ainda que a aprovação prévia da candidata em testes físicos demonstra que ela tem aptidão para exercer a função.
O entendimento do Supremo é de que, se uma candidata é aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), há uma prova de que a altura é compatível com o exercício funcional do cargo.
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