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Home » TSE: Proibição de voto a preso provisório não vale em 2026 – 23/04/2026 – Política
Política

TSE: Proibição de voto a preso provisório não vale em 2026 – 23/04/2026 – Política

RedaçãoBy Redaçãoabril 23, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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TSE: Proibição de voto a preso provisório não vale em 2026 – 23/04/2026 – Política
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Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que as regras previstas na Lei Antifacção proibindo o voto de presos provisórios não se aplicam às eleições de 2026.

Isso porque a lei foi sancionada em março deste ano e, com isso, não atende ao chamado princípio da anualidade previsto na Constituição Federal. Segundo essa norma, leis que alterarem o processo eleitoral não se aplicam ao pleito seguinte caso tenham entrado em vigor a menos de um ano da disputa.

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula, a Lei Antifacção fez duas alterações no Código Eleitoral, prevendo que presos provisórios não podem se alistar como eleitores. Estabeleceu ainda que, para quem já tiver se alistado, a prisão provisória é causa de cancelamento do título.

A análise do processo, realizada pelo tribunal no âmbito administrativo (e não judicial), tinha sido iniciada na semana passada, com voto do relator Antonio Carlos Ferreira, mas foi interrompida com pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça.

Nesta quinta-feira (23), na retomada do caso, Mendonça acompanhou o posicionamento do relator. Votaram ainda os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, assim como a presidente da corte, Cármen Lúcia.

“Embora haja alguns aspectos juridicamente controversos sobre a validade constitucional dessas inovações, para os fins administrativos da Justiça Eleitoral, a controvérsia maior reside na incidência do princípio da anualidade eleitoral”, disse Mendonça. “Trata-se de garantia voltada à estabilidade do processo eleitoral, à segurança jurídica, à previsibilidade das regras que disciplina a participação política”, completou.

FolhaJus

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O TSE analisou o tema após questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo quanto a se haveria necessidade do alistamento e da instalação de seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais, frente às alterações na lei.

A ministra Estela Aranha chegou a mencionar em seu voto que há ações questionando a constitucionalidade da norma no STF (Supremo Tribunal Federal).

No fim de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei Antifacção prevendo a restrição a votos de presos provisórios, item que tinha sido retirado da proposta durante a tramitação no Senado diante do entendimento de que o trecho poderia ser considerado inconstitucional.

Segundo o artigo 15 da Constituição, a perda ou suspensão dos direitos políticos depende de condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais recursos possíveis.

A nova lei, por sua vez, diz que não podem se alistar como eleitores “pessoas recolhidas a estabelecimento prisional, enquanto perdurar a privação de liberdade, ainda que sem condenação definitiva”.


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