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Home » STF vê ação pró-Ramagem como ineficaz e aceno de Motta – 14/05/2025 – Poder
Política

STF vê ação pró-Ramagem como ineficaz e aceno de Motta – 14/05/2025 – Poder

RedaçãoBy Redaçãomaio 17, 2025Nenhum comentário5 Mins Read
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STF vê ação pró-Ramagem como ineficaz e aceno de Motta – 14/05/2025 – Poder
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Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliam que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), fez um gesto interno à Casa ao entrar com uma ação no tribunal contra a decisão que suspendeu só parte do processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) pela trama golpista.

A ação aberta por Motta deve ser rejeitada e o assunto já está pacificado no Supremo, segundo três ministros e três auxiliares ouvidos pela Folha.

O presidente da Câmara, de acordo com esses ministros, precisava dar um recado para dentro do Legislativo de que está disposto a defender as prerrogativas dos parlamentares, independentemente da coloração partidária.

Outra avaliação é de que a decisão pela nova ação à corte pode ser entendida como um teste sobre o possível espaço no Supremo para esse tipo de questionamento como forma de observar se haveria um caminho de interferência nos casos dos demais réus.

Ramagem foi tornado réu com outros seis envolvidos, incluído no chamado núcleo central da trama para impedir a posse de Lula (PT). No mesmo grupo está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A reação de Motta ainda se insere no contexto da pressão de bolsonaristas pelo avanço da proposta da anistia aos condenados pelo 8 de janeiro e de desavenças internas na Câmara, como as decisões do Conselho de Ética contra Glauber Braga (PSOL-RJ) e Gilvan da Federal (PL-ES).

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Por isso, integrantes do Supremo dizer acreditar que a reação de Motta contra a decisão da Primeira Turma do tribunal não sinaliza um novo embate entre os Poderes e que o clima de suposta discórdia deve esfriar em breve.

Nesta quarta, o ministro do STF Flávio Dino afirmou que a decisão da corte não fere a separação entre os Poderes. Ele fez referência ao episódio ao apresentar seu voto em ação que discute a privatização de cemitérios de São Paulo. Segundo o magistrado, se o tribunal fosse impedido de analisar medidas de outros Poderes, haveria uma “dissolução” da República.

Hugo Motta entrou com uma ação no STF na terça-feira (13) para pedir a revisão do plenário do tribunal sobre a situação de Alexandre Ramagem no processo pela tentativa de golpe de Estado em 2022.

A Câmara aprovou, por 315 votos, a suspensão do processo contra o parlamentar. Trata-se de uma manobra tentada pelos deputados, já que a Constituição prevê que a análise deveria se limitar somente aos crimes supostamente cometidos após a diplomação para o cargo.

Ramagem é réu por cinco crimes: associação criminosa armada, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

A Primeira Turma do Supremo decidiu, por unanimidade, suspender o processo contra Ramagem só em relação aos dois últimos crimes, por serem ligados aos ataques às sedes dos Poderes em 8 de janeiro de 2023.

O Supremo recebeu três ações nos últimos dias relacionadas à tentativa da Câmara de beneficiar Alexandre Ramagem.

Duas ações, abertas pelo PDT e pelo PSOL, questionam a aprovação na Câmara do projeto pró-Ramagem. As duas estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A terceira ação, de Hugo Motta, ainda não tem relator definido. A avaliação no STF é que o processo também ficará com Moraes, uma vez que os assuntos estão conectados.

O ministro indicou nas ações dos partidos de esquerda que não terá pressa para definir o destino dos processos. Na terça, abriu prazo de 30 dias para manifestação da Câmara, com acréscimo de 15 dias para a PGR (Procuradoria-Geral da República) defender sua posição.

Na prática, decidiu não dar um rito acelerado para o processo. Ele poderia acionar o artigo 12 do Regimento Interno do Supremo, que encurta os prazos diante da relevância do tema, algo que virou praxe no tribunal.

Para ministros ouvidos pela Folha, a decisão de Moraes de dar andamento normal ao processo indica que não há pressa para decidir sobre o assunto. A tendência é que o mesmo procedimento seja adotado para a ação de Motta contra o Supremo.

Há o entendimento na corte de que o presidente da Câmara ainda errou ao entrar com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) para levantar a discussão. Na visão dos ministros, o caminho correto seria um recurso contra a decisão da Primeira Turma ao plenário.

Esse tipo de ação é cabível quando há normas editadas antes da Constituição de 1988 ou decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional vigente.

A ação afirma que a decisão da Primeira Turma é uma ofensa aos preceitos fundamentais previstos na Constituição.

Ele pede que, em resposta, o plenário do STF analise o caso e decida pela “integral suspensão, exclusivamente em relação ao deputado federal acusado”, da tramitação da ação penal.

Na ação, o presidente da Casa afirma que o Supremo invadiu a competência da Câmara dos Deputados e comprometeu a harmonia entre os Poderes ao restringir a suspensão do processo contra Ramagem somente pelos crimes de dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

Motta defende na ação que cabe à Câmara “definir a extensão a ser dada no caso concreto”. Por essa tese, o Supremo não poderia limitar a atuação da Casa mesmo com os impedimentos previstos na Constituição.

“A imunidade parlamentar tutela o próprio Parlamento como instituição essencial e imprescindível ao Estado democrático de Direito diante de eventuais arbitrariedades dos demais Poderes, de modo que não caberia a esses impor ao Parlamento sua última palavra quando está em questão a própria proteção das Casas Legislativas diante das demais instituições estatais”, diz.

Colaborou UOL

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