O Brasil enfrenta novas tensões comerciais com os Estados Unidos, que implementaram uma taxação de 25% sobre produtos brasileiros, alegando práticas desleais. Além disso, uma sobretaxa adicional de 12,5% é esperada, sob a justificativa de que o Brasil não impede a importação de bens provenientes de países que utilizam trabalho forçado. O governo brasileiro, no entanto, refuta veementemente as acusações e se posiciona como referência global no combate ao trabalho análogo à escravidão.
Novas Taxas e Alegações de Washington
A tarifa de 25%, anunciada previamente, foi justificada por Washington com base em alegações de falha brasileira no combate ao desmatamento, à corrupção e o uso do Pix para prejudicar empresas americanas. Paralelamente, uma nova tarifa de 12,5% é iminente, podendo elevar a taxação total para 37,5%, conforme declarações do ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O governo brasileiro rejeita essas medidas, classificando-as como 'injustas' e considerando a ativação da Lei de Reciprocidade.
Relatório USTR e a Alegação sobre Trabalho Forçado
A provável nova taxação de 12,5% fundamenta-se em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR). O documento investiga 59 países e a União Europeia, apontando que essas economias 'falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado'. Especificamente sobre o Brasil, o USTR declara que acordos internacionais não proíbem juridicamente a importação de bens total ou parcialmente produzidos com trabalho forçado de outros países para o mercado interno brasileiro.
A Contra-argumentação do Brasil: Liderança Global no Combate ao Trabalho Forçado
O Brasil manifestou 'profunda discordância' das conclusões americanas, classificando a medida como protecionista e um desvirtuamento de um tema socialmente relevante. O governo brasileiro forneceu à Casa Branca informações técnicas detalhadas sobre seu arcabouço legal. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece há décadas o país como 'referência internacional no combate ao trabalho forçado', graças a uma combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político.
Base Legal e Reconhecimento Internacional
O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado – convenção da qual os Estados Unidos não são signatários. As autoridades aduaneiras brasileiras possuem competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que contrarie a moral pública ou a ordem, incluindo bens produzidos com trabalho forçado, conforme reforça o comunicado oficial. Especialistas em direito internacional destacam a diferença entre o combate interno ao trabalho forçado, onde o Brasil é exemplar, e a barreira a produtos importados, uma distinção que a narrativa americana frequentemente confunde.


