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Home » Ministro do TSE vota por punir desvio de cota racial – 12/03/2026 – Política
Política

Ministro do TSE vota por punir desvio de cota racial – 12/03/2026 – Política

RedaçãoBy Redaçãomarço 12, 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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Ministro do TSE vota por punir desvio de cota racial – 12/03/2026 – Política
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O ministro Floriano de Azevedo Marques abriu divergência, nesta quinta-feira (12), em julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que pode estabelecer jurisprudência sobre casos em que cotas do fundo eleitoral destinadas a candidaturas negras sejam desviadas, por meio de doações eleitorais, para candidatos brancos.

Ele defendeu entendimento contrário ao relator do processo, ministro André Mendonça, que tinha sido contrário à punição no caso analisado, por entender, entre outros pontos, que ela seria desproporcional. Já Azevedo Marques sustentou que, no caso de verba destinada a ação afirmativa, critério para aplicação de punição independe do montante

Nesta quinta, o julgamento foi suspenso após pedido de vista (mais tempo para análise) pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Pelos votos no plenário físico o julgamento está empatado em 1 a 1.

O processo tinha começado a ser julgado no plenário virtual em fevereiro, quando votou Mendonça, mas foi remetido para análise presencial após pedido de destaque pelo ministro Azevedo Marques.

No plenário virtual, Mendonça chegou a ser acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE. Ela ainda pode, porém, alterar sua posição ao votar no plenário físico. Ao anunciar o pedido de vista, ela questionou aos demais ministros se já queriam votar ou se aguardariam o retorno do caso a julgamento, e declarou, então, que assim como eles aguardaria.

O caso em pauta no TSE agora tem como pano de fundo o debate quanto a se cabe punir com cassação, e em quais situações, um candidato autodeclarado negro que recebe verba do partido para fazer sua campanha, contabilizada então como cota, e repassa parte dela para candidatos brancos (aos quais também se debate se caberia punição).

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No recurso analisado pela corte, referente às eleições de 2024 no município de Barroquinha, no Ceará, o atual prefeito da cidade, Jaime Veras —autodeclarado pardo— recebeu R$ 155 mil do PSD para sua campanha. Passado o primeiro turno, em que foi eleito com 50,26% dos votos, ele doou parte desse valor para as campanhas de seis candidatos a vereador do município, sendo dois deles brancos.

Ao votar, Mendonça tinha negado o recurso da oposição. Ele entendeu que o percentual transferido a candidatos brancos irregularmente por Jaime Veras —que seria de 8,7% dos recursos recebidos por ele, alcançando pouco mais de R$ 13 mil— não seria suficiente para justificar a cassação do mandato do prefeito autodeclarado pardo.

Disse ainda que a cassação de candidato negro eleito, no caso específico dos autos, “configuraria um verdadeiro contrassenso, dado que a finalidade da norma é, em essência, garantir a efetiva ocupação dos espaços de poder pelos grupos historicamente sub-representados”.

Além disso, defendeu que seria indispensável a comprovação de um mínimo de conluio entre quem doou a verba e quem recebeu.

Azevedo Marques, por sua vez, argumentou que levar em consideração a relevância do valor iria contra o estabelecido em resolução de 2024 do TSE.

Segundo tal regramento, a gravidade do desvio de finalidade dos recursos públicos destinados a candidaturas femininas independe do montante desviado. Bastando demonstrar que não foram empregados em benefício de candidatura em questão. O ministro acrescentou, inclusive, que a regra foi atualizada para esta eleição, incluindo menção explícita a pessoas negras e indígenas.

Para Azevedo Marques, levar em conta atributos do candidato, como a cor da pele, para avaliar se cabe punição poderia criar uma espécie de imunidade para desvio de verbas, e poderia ainda gerar um incentivo sistêmico a fraude.

“Quando o próprio destinatário dessas verbas viola duplamente o bem juridico tutelado, subtrai recursos de candidaturas que dela necessitam e frauda a lógica do sistema de financiamento público orientado em igualdade de representação”, afirmou.

Negou ainda a necessidade de demonstração de conluio e refutou que o fato de o repasse ter sido feito após o primeiro turno afastaria a ilicitude. Segundo ele, esse entendimento permitiria que candidatos brancos alterassem a data de pagamento de seus contratos para depois da eleição. “Abriria brecha para planejamento deliberado do desvio com o único propósito de escapar da sanção.”

Após o voto divergente, Mendonça reiterou a posição que tinha adotado no plenário virtual e trouxe precedentes do TSE no sentido de que a ilicitude deve ser capaz de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições para aplicar a cassação, além de haver prova da gravidade.

A oposição pediu a cassação do mandato do prefeito e dos vereadores eleitos —solicitação concedida, em parte, pelo TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará). Com isso, seriam realizadas novas eleições no município no ano passado, o que foi revisto por decisão do ministro André Mendonça. No momento, o que está em análise é um novo recurso da oposição, que visa reestabelecer a condenação proferida pela segunda instância.

No mesmo processo, são questionados ainda os casos de duas vereadoras que repassaram recursos para dois vereadores.

Segundo as regras atuais, os partidos devem fazer um repasse mínimo de 30% do fundo eleitoral (proveniente de recursos públicos) tanto para candidaturas negras quanto para candidaturas femininas. Candidatos negros e mulheres só poderiam fazer transferência de recursos em caso de gastos empregados em seu benefício, o que não ficou comprovado no processo em questão.

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