A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa eliminar a escala de trabalho 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados. O projeto institui dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, mantendo o salário. A medida, que busca proporcionar mais tempo livre e equidade, segue agora para análise no Senado.

Principais Alterações da PEC

Com a aprovação desta PEC, a obrigatoriedade de dois dias de folga semanais e a diminuição da jornada de trabalho para 40 horas semanais tornam-se o padrão. Para categorias com jornadas especiais, a proposta permite compensar o sábado ou domingo trabalhado. No entanto, o número médio de duas folgas remuneradas por semana deve ser mantido no mesmo mês-calendário.

O Processo de Transição da Nova Jornada

Caso a PEC seja aprovada no Senado, a implementação das novas regras ocorrerá em um período de até 14 meses. Os trabalhadores terceirizados da administração pública, contudo, terão uma regra de transição diferenciada para evitar descontinuidade em serviços essenciais.

Fases da Redução e Adequação

Para a maioria dos trabalhadores, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira etapa, a jornada será ajustada para 40 horas. No intervalo entre o segundo e o 14º mês, as duas horas excedentes deverão ser distribuídas semanalmente, o que pode resultar em jornadas diárias de 8 horas e 24 minutos em cinco dias, se repartidas igualmente.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados deverão cumprir, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. Qualquer hora trabalhada além desses limites exigirá o pagamento de hora extra.

Flexibilidade e Regimes Compensatórios

O relatório do deputado Leo Prates permite, excepcionalmente, que regimes compensatórios sejam estabelecidos por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, autorizando escalas diferentes da 5×2. Nesses casos, a compensação deve ocorrer no mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de descanso em um período máximo de uma semana. Assim, a escala 6×1 pode ser mantida sob acordo coletivo, desde que a folga adicional seja compensada dentro do mês, totalizando uma média de duas folgas remuneradas por semana.

A proposta também prevê que leis complementares futuras possam estabelecer medidas transitórias para mitigar impactos da redução da jornada para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Tais leis poderão ainda prever regimes distintos para duração do trabalho e dias de repouso, respeitando os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado.

Particularidades para Terceirizados da Administração Pública

Para evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais, os trabalhadores terceirizados do poder público terão uma regra de transição distinta. As empresas que prestam serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para adequar a escala 6×1 de seus empregados. A nova jornada passará a valer com a formalização do aditamento do contrato entre as empresas e o poder público, contudo, contratos aditados após 60 dias da promulgação já deverão observar a nova jornada de trabalho.

Exceções para Profissionais de Nível Superior com Alta Renda

A redução da jornada diária não se aplica a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87 (duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS). Para esses profissionais, classificados como 'hipersuficientes', a redução da jornada ocorrerá por liberalidade do empregador ou por meio de acordo/convenção coletiva de trabalho. No entanto, o texto da PEC determina para estes casos a manutenção da escala 5×2.

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