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Home » STF tenta meio-termo sobre uso de relatórios do Coaf – 28/10/2025 – Poder
Política

STF tenta meio-termo sobre uso de relatórios do Coaf – 28/10/2025 – Poder

RedaçãoBy Redaçãooutubro 28, 2025Nenhum comentário5 Mins Read
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STF tenta meio-termo sobre uso de relatórios do Coaf – 28/10/2025 – Poder
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O STF (Supremo Tribunal Federal) tem um impasse a resolver a respeito da encomenda de relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) pelo Ministério Público sem autorização judicial. A corte deve tentar um meio-termo entre as correntes defendidas pelos ministros.

De um lado, uma ala do Supremo tem a preocupação de que as possibilidades de investigação sejam restringidas demais. Do outro, há ministros que querem padrões rigorosos de análise e controle, a fim de evitar abusos de quebras de sigilo e o que consideram uso desvirtuado da ferramenta.

Os relatórios de inteligência financeira produzidos pelo órgão, chamados RIFs de intercâmbio, incluem dados fiscais e bancários e são usados em diversas ações de repercussão pelo país, como as da trama golpista, que levou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), as do 8 de Janeiro e também em operações sobre facções criminosas, como o PCC (Primeiro Comando da Capital).

A discussão está em aberto em diferentes processos na corte. Independentemente da ação a ser julgada primeiro, a avaliação é de que o Supremo tem maioria para dispensar a autorização judicial.

O tribunal pode, no entanto, fixar balizas para impedir um uso irrestrito desse tipo de solicitação. Por exemplo, pode determinar que elas só possam ser feitas em procedimentos de investigação já instaurados e com uma fundamentação robusta.

As divergências têm gerado situações desiguais tanto internamente quanto em relação a casos pelo país.

No fim de agosto, decisões em sentidos opostos dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes explicitaram a divisão que existe no tribunal sobre o tema.

De um lado, Moraes suspendeu todas as decisões que derrubaram a validade desses relatórios e criaram o que ele chamou de “entraves indevidos” a investigações.

Já Gilmar decidiu que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem requisitar dados diretamente ao Coaf sem autorização judicial. Para o ministro, essa conduta pode configurar quebra de sigilo irregular.

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A posição de Moraes tem prevalência na Primeira Turma do tribunal, que tem alargado a interpretação sobre o tema, enquanto a maior parte dos ministros da Segunda Turma segue Gilmar.

Há também uma ação sob relatoria do ministro Dias Toffoli que quer a validação apenas do compartilhamento espontâneo de relatórios do Coaf com os órgãos de persecução penal —mas não o caminho inverso.

Internamente, discutem-se algumas soluções para o plenário julgar a controvérsia. Também há votos intermediários que devem ser apresentados pelos ministros, para contemplar as duas alas da corte.

A saída mais óbvia é votar o caso de relatoria de Moraes, que tem repercussão geral. Ou seja, a tese definida incidirá em todas as outras sobre o tema.

A ação também está em estágio mais avançado, segundo observadores da corte. É possível, ainda, que os casos sejam pautados em conjunto para pacificar definitivamente o tema.

O Coaf se relaciona de duas formas com as polícias e outros órgãos de investigação. Na primeira, identifica transações suspeitas, produz RIFs e envia às entidades competentes para aprofundar a apuração.

Na segunda, os próprios órgãos de investigação demandam informações sobre determinadas pessoas ou empresas. Nesse caso, o Coaf busca em seu banco de dados apontamentos de transações suspeitas e então os encaminha a quem solicitou.

Decisões relacionadas ao Coaf têm idas e vindas no STF desde 2019, quando uma determinação de Toffoli paralisou ao menos 700 investigações no país. Ela foi revertida no plenário depois de longa discussão.

A análise do pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para anular provas no caso da “rachadinha” motivou a discussão que culminou na autorização para o compartilhamento desses dados com o Ministério Público e a polícia sem necessidade de autorização judicial prévia.

Segundo o próprio Coaf, desde 2008 o número de RIFs elaborados pelo órgão se multiplicou, assim como o número de intercâmbios com outras entidades, como as Polícias Civis, a Polícia Federal e os Ministérios Públicos.

Em 2008, foram produzidos 1.258 RIFs, ante 18.762 em 2024. O salto se deu especialmente a partir de 2015.

As Polícias Civis, ligadas aos governos estaduais, têm intensificado o acionamento do órgão. Em 2024, foram 13.667 pedidos, mais que o dobro dos 6.375 de 2021 —aumento de 114%. Há maior concentração de apurações relacionadas a tráfico de drogas, fraudes, corrupção e atuação de facções criminosas, segundo dados do conselho.

A controvérsia transbordou para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“Nós aqui no STJ nos encontramos numa situação muito difícil. Já até comentamos isso, porque tem uma turma do Supremo pensando uma coisa e outra, pensando outra”, disse o ministro Ribeiro Dantas em sessão recente. “Quando a gente decide de um jeito, vem uma decisão dando reclamação para a gente. Quando decide do outro, vem da outra turma.”

Na sequência, o ministro Joel Paciornik relatou um episódio de seu gabinete que evidenciou a falta de clareza na matéria.

“O mais curioso é que, na mesma semana, saíram duas decisões monocráticas, mas em sentidos exatamente contrários. Aí a assessoria chegou para mim e perguntou ‘a quem eu obedeço?’. Falei: ‘não sei, porque nesse sistema realmente não sabemos a quem devemos obediência’”, contou.

O criminalista Leandro Raca afirma que a liberalização excessiva do poder de requisição de dados sigilosos facilita práticas abusivas.

“Dar à delegacia o poder de requisitar esses dados é uma oportunidade imensa para arbitrariedade. Mais ainda, se não se exigir uma investigação formal prévia, aí você tem praticamente uma máquina de dossiê na mão de qualquer autoridade”, diz.

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