A Justiça Eleitoral de São Carlos (SP) absolveu o vereador Dhony Oliveira Souza (PP), que tinha sido acusado de violência política de gênero pela vereadora Raquel Auxiliadora (PT) após chamá-la de “cara de vaca”.
O episódio ocorreu em 2024. Em duas sessões da Câmara Municipal, os dois trocaram farpas e, em meio às discussões, o vereador atacou a colega.
“Por que o partido corrupto do PT colocou sigilo na agenda da Janja? Por que sigilo? Vereadora cara de vaca… de pau. Cara lavada. A senhora não quer transparência?”, disse.
Quando questionado, o parlamentar negou que tenha falado “cara de vaca”, mas debochou ao dizer que não compararia a vereadora com uma vaca por respeito aos animais e que “jamais imputaria isso às coitadas das pobres vaquinhas”.
Na semana anterior, ele já tinha atacado a vereadora. “Sem ser machista, gostaria que a senhora fosse homem hoje… quem se posa de feminista e apanha do ex-companheiro e se cala é mau caráter”, afirmou.
O juiz eleitoral Rogério Tiago Jorge entendeu que, apesar das frases pejorativas e da conduta reprovável do acusado, elas não configuram crime eleitoral.
Só caberia condenação, na avaliação do juiz, se houvesse a finalidade de impedir ou dificultar a campanha eleitoral da vereadora.
“Analisando as provas produzidas nos autos, concluo que não resultou demonstrado que o réu agiu com essa finalidade obstativa específica”, disse.
O juiz também culpou, em parte, a vítima e disse que se ela não tivesse acusado o vereador de estar mentindo, a controvérsia nem teria existido.
“A culpa nunca é da vítima. Uma vereadora foi chamada de vaca na tribuna. Depois, o agressor volta e pede desculpas às vacas, como se a ofensa maior fosse comparar o animal à parlamentar. O que é crime se não isso?”, criticou o advogado de Raquel, Renato Ribeiro de Almeida.
O magistrado, no entanto, disse que as atitudes do vereador podem configurar crime comum, além de responsabilização por procedimento administrativo.
“Esta absolvição, todavia, não significa um atestado de impunidade e tampouco a chancela do Poder Judiciário a comportamentos abjetos”, concluiu.
Este foi o primeiro processo de violência política de gênero que chegou à justiça. A decisão sobre eventual recurso é do Ministério Público.
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